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Responsabilidade Fiscal

Audiência pública tratará das metas fiscais do Executivo

Ilustração/Pexels - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada para coibir o descontrole dos gastos governamentais

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores realizará, nesta quarta-feira, 28/5, audiência pública para apresentação e discussão do relatório de cumprimento das metas fiscais de janeiro a abril de 2025. Na ocasião o secretário de Planejamento Estratégico, Carlos Roberto Prudêncio, demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e de seguridade social, em cumprimento ao estabelecido no § 4° do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Deverão ser apresentados dados referentes ao último quadrimestre. O objetivo é garantir a transparência na gestão pública e permitir que os parlamentares e a sociedade acompanhem a execução orçamentária e financeira do município. O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo pelas páginas do Facebook e Youtube da Câmara Municipal. 

Lei da Responsabilidade Fiscal 

Aprovada em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um marco no controle das finanças públicas no Brasil. Criada para coibir o descontrole dos gastos governamentais, ela obriga a União, os estados e os municípios a manterem equilíbrio entre receitas e despesas ao impor limites claros para gastos com pessoal, endividamento e renúncia de receita. A LRF também fortaleceu o papel do planejamento e da transparência na gestão orçamentária. 

O artigo 4º da LRF define que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer metas fiscais para o ano e os dois seguintes, além de garantir equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta. Esse artigo também exige critérios para avaliação de programas públicos e controle de custos, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo e da sociedade sobre o uso do dinheiro público. 

Já o artigo 9º trata do chamado “contingenciamento”. Se a arrecadação prevista não se concretizar, o governo é obrigado a limitar despesas dentro de 30 dias para garantir o cumprimento das metas fiscais. Essa medida vale para todos os Poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público, e não pode afetar áreas protegidas por lei, como saúde e educação. A regra busca impedir que a queda na receita leve ao descontrole financeiro e ao aumento da dívida pública. 


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