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Boate Kiss

Tribunal de Justiça reduz pena dos condenados pelo incêndio

Reprodução/TJRS - Com a redução das penas e a remissão por dias de trabalho, estudo, entre outros, réus devem progredir de regime

Ocorreu na manhã desta terça-feira, 26/8, o julgamento, pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), dos recursos de apelação das defesas dos quatro homens que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. 

Por unanimidade, os desembargadores Rosane Wanner da Silva Bordasch (relatora), Luiz Antônio Alves Capra (revisor) e Viviane de Faria Miranda (vogal) decidiram redimensionar as penas impostas aos quatro. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara. 

Respondem ao processo os empresários Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram sócios da casa noturna; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar do grupo. 

Os quatro foram julgados pelo tribunal do júri em 2021 – o mais longo julgamento da história do Judiciário gaúcho, com 10 dias. Kiko, que administrava a casa, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro, que era o sócio investidor da Kiss, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo e Luciano foram sentenciados a 18 anos cada. 

O júri chegou a ser anulado pelo Tribunal de Justiça, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, em uma decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o júri e restabeleceu as condenações. 

Redução de penas 

O julgamento pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça objetivava decidir, principalmente, se a decisão que condenou os quatro réus foi manifestamente contrária a prova dos autos. Neste caso, o júri deveria ser anulado e Kiko, Mauro, Marcelo e Luciano submetidos a um novo julgamento. Esse era o principal pedido da defesa. No caso de o pedido não ser provido, as defesas pediam a redução das penas, consideradas demasiadamente altas. 

Os desembargadores entenderam inviável reconhecer que a decisão foi manifestamente contrária a prova dos autos, mas reconheceram a necessidade de recalcular as penas aplicadas. 

Com a decisão, as penas de Kiko e Mauro foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já Marcelo e Luciano tiveram as penas ajustadas para 11 anos. As prisões dos quatro foram mantidas. Cabe recurso da decisão. 

O julgamento ocorrido nesta manhã no TJRS teve início com a sustentação oral do advogado Jader da Silveira Marques (Elissandro), seguido do advogado Bruno Seligman de Menezes (Mauro), da advogada Tatiana Borsa (Marcelo) e do Advogado Jean de Menezes Severo (Luciano). O Ministério Público foi representado pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros, que se manifestou contrária aos pedidos das defesas. 

O que dizem as defesas 

A defesa de Mauro Hoffmann, a cargo dos advogados Mário Cipriani e Bruno Seligman de Menezes, diz que “segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular”. 

Conforme os advogados, a redução das penas estabelece “uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso”. 

“Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas. O que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos”, disseram.   

“Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime. Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados”, explicam. “Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS”, concluíram. 

Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, diz que recebeu com serenidade a decisão. “Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado. A defesa seguirá atenta às próximas etapas processuais, atuando sempre com fundamento técnico e confiando nas instituições”. 

A advogada Tatiana Borsa disse, em nota, que “agora, cabe aguardar que seja disponibilizada a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial para que possa ser solicitada a progressão ao regime semiaberto de Marcelo ao juiz da Vara de Execuções Penais de Santa Maria”. “Marcelo já está preso há dois anos, 6 meses e sete dias, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando”, disse ela. 

O advogado de Luciano Bonilha, Jean Severo, foi procurado, mas não retornou à redação até o fechamento desta edição.  

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