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Executivo

PLs atualizam condições para concessão e exploração de estruturas públicas

Clarisse Amaral/JC - As concessões em andamento continuam normatizadas pela Lei nº 8 666/1993

O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal quatro Projetos de Lei (PLs)que alteram a redação de dispositivos de legislações já existentes sobre a concessão de uso de bens públicos. As propostas têm a mesma finalidade: adequar as normas municipais à Lei Federal nº 14 133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Atualmente, as concessões são regulamentadas pela Lei 8 666/1993, a antiga Lei das Licitações, que foi automaticamente revogada. 

Os projetos tratam da concessão do Café Temático (PL nº 139/2025), do Quiosque do Calçadão (PL nº 141/2025), da Estação Rodoviária de Uruguaiana (PL nº 142/2025) e do Quiosque 2 do Calçadão (PL nº 143/2025) 

Apesar das mudanças, é preciso esclarecer que não existe previsão de abertura de novos processos licitatórios neste momento. A atualização atinge apenas a legislação vigente, para que ela esteja em conformidade com a nova lei federal. Assim, os contratos em andamento seguem valendo até o fim de sua vigência, regidos pela antiga Lei 8 666/1993, conforme prevê o artigo 190 da Lei nº 14 133/2021. As concessões em vigência também não sofrerão alterações. 

Na prática, as alterações padronizam os dispositivos legais, estabelecendo que, em futuros certames, a concessão será concedida à proposta que apresentar o maior valor de oferta mensal, tomando como referência um laudo de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (Comabi). 

Segundo o vice-prefeito Telson Morsch dos Reis (Republicanos), que assina os projetos no exercício do cargo de prefeito, a medida garante segurança jurídica e modernização sem impactar os contratos já em execução. “A Nova Lei de Licitações trouxe avanços como maior transparência, eficiência e sustentabilidade. É necessário que as normas municipais estejam alinhadas a ela”, destacou. 

Agora, os projetos seguem para análise das comissões da Câmara e posterior votação em plenário. Se aprovados, entram em vigor na data de sua publicação. 


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