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Câmara

Projeto que prevê pagamento de horas-atividades será desarquivado

Gabriela Barcellos. Jornal CIDADE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Os vereadores vão analisar o projeto do Executivo.

Criada em 2008 em reconhecimento as atividades do profissional do magistério, a Lei 11.738/2008, tem até hoje a sua constitucionalidade questionada pelos chefes do poder executivo em especial pelo impacto financeiro e orçamentário aplicável aos cofres municipais e estaduais, tendo a constitucionalidade confirmada pelo STF. 

Dentre os direitos que consagra a lei em favor dos profissionais do magistério está a chamada hora-atividade. Na composição da jornada de trabalho, direciona-se no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.  

Apesar da lei em questão datar de 2008, diversos municípios e estados não concedem até os dias atuais o direito a hora-atividade, ou concedem de forma parcial, ou ainda passaram a conceder de forma integral recentemente, e a partir desses fatos nasce a tese de indenização da hora-atividade. 

A tese consiste em síntese no seguinte, se o professor não teve a sua hora-atividade concedida, e no período de realização de hora-atividade teve de permanecer em sala de aula lecionado, portanto, teve de relegar a outro momento as atividades de planejamento de aula, correção de provas, dentre outras, para um outro momento, portanto deve ser “indenizado” por este dispêndio de tempo extra. 

Segundo a presidente do Sindicato dos Municipários, Andrea do Canto, em Uruguaiana, o Simur intermedia o diálogo entre os professores da Educação Infantil e o Poder Executivo.  Vale destacar que em agosto do ano passado, foi encaminhado à Câmara de Vereadores, o projeto que altera os dispositivos da Lei n.º 4.111, de 4 de julho de 2012, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. O Regime de Trabalho do Professor Regente de Classe compõe-se de tempo destinado para a Regência de Classe e tempo destinado para atividades afins (extraclasse), assim definidas: Regência de Classe -  trabalho docente com a efetiva participação do aluno; Atividades afins (extraclasse) - formação continuada (na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação - Semed), planejamento, estudos, avaliação e participação em atividades pedagógicas, administrativas e comunitárias da escola. As atividades afins (extraclasse) são exclusivas do professor em regência de classe. Se aprovado, ele vai garantir que os professores recebam 2/3 de horas a mais pelo trabalho realizado fora de sala de aula. 


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