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Escravidão

Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

Autor desconhecido. Divulgação - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Uruguaiana foi alvo de operação de combate ao trabalho escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime. 

Uma das iniciativas é o projeto de lei ( PL 5.970/2019 ) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei. 

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal. 

Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador. 

A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Trabalhadores resgatados 

O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros. 

Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995. 

Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão ( PL 789/2023 ). 

A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos ( Lei 14.133, de 2021 ) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo. 

 


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