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RACISMO

Projeto de lei pode punir empresas pela prática de racismo

Edilson Rodrigues/Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, é o autor do projeto

Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos o PL 4122/2021, que responsabiliza penalmente as pessoas jurídicas pela prática de crime de racismo. O projeto altera a Lei nº 7 716, de 5 de janeiro de 1989, e é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

Se aprovada a matéria, as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa. 

Além disso, o projeto prevê o pagamento de multa, restrição de direitos e o custeio de programas e serviços sociais de combate ao racismo. “O termo ‘racismo estrutural’ é usado para reforçar o fato de que existem sociedades estruturadas com base na discriminação, privilegiando algumas raças em relação a outras”, destaca Contarato. "Falar que no Brasil não tem racismo é fechar os olhos para esse racismo estrutural. O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, mas tudo bem, deu a liberdade, mas continuou esse abismo para a igualdade que não existe”, diz. 

Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter suas atividades suspensas, além de serem proibidos de contratar com o poder público, obter subsídios, subvenções ou doações por até dez anos. 

Na Comissão de Direitos Humanos, o projeto terá como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA).  

43 - O senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, é o autor do projeto - Edilson Rodrigues/Agência Brasil 


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