Mudança de nível
PL eleva nível de nove cargos administrativos

Fellipe Medeiros/JC - A matéria sobe de nível V para nível VII os cargos de: Agente de Contratação, Gestor do Sistema de Registro de Preços e Tesoureiro.
O Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 60/2025, que promove ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, alterando artigos da Lei nº 5 827/2025. A proposta, que visa atualizar as atribuições e níveis remuneratórios de funções de confiança, foi lida na sessão ordinária desta terça-feira, 6/5.
A matéria sobe de nível V para nível VII os cargos de agente de contratação, gestor do sistema de registro de preços, tesoureiro e controlador geral, que passam a receber, mensalmente, R$ 4.207,08.
Além disso, a atividade especial gratificada de gestor de folha de pagamento irá passar para 50% do valor fixado para as gratificações acima. As demais gratificações continuaram com o mesmo valor.
Impacto Financeiro
A PL impactará, financeiramente, no desembolso de recursos para custeio da despesa de pessoal do Executivo municipal, com um aumento anual estimado de R$ 151.887,50, equivalente a 0,03% no limite de pessoal, totalizando em torno de 46,14 %, neste ano de 2025. Em 2026, é estimado um custo de R$267.054,28, equivalendo a 0.05% no limite de pessoal, representando por volta de 46,16%. Esses valores consideram o aumento de encargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário e ⅓ de férias.
Justificativa
A justificativa da proposta destaca a necessidade de atualizar a legislação municipal para reconhecer formalmente a complexidade e a responsabilidade das funções de confiança no Poder Executivo de Uruguaiana. Segundo a matéria, as alterações visam valorizar servidores efetivos que assumem atribuições que exigem alto grau de conhecimento técnico e comprometimento, muitas vezes além das exigências do cargo original.
O texto também enfatiza a importância de incentivar a qualificação e a dedicação desses profissionais, promovendo uma gestão pública mais eficiente e transparente. Além disso, prevê a concessão de gratificação específica ao servidor designado como Gestor da Folha de Pagamento, como forma de reconhecimento pela responsabilidade adicional da função.
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