URUGUAIANA JN PREVISÃO

Atividade Proibida

Proprietária de estética é presa por oferecer bronzeamento artificial

Divulgação/PCRS - Clínica clandestina funcionava no bairro Cidade Alegria

A Polícia Civil prendeu, na tarde de segunda-feira, 28/7, a proprietária de uma clínica estética que oferecia serviços de bronzeamento artificial. A atividade é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. O estabelecimento, localizado no bairro Cidade Alegria, funcionava irregularmente há cerca de dois meses. 

A investigação foi iniciada após uma denúncia anônima recebida pelos canais oficiais da Polícia Civil. A partir dela, um inquérito policial foi instaurado na 1ª Delegacia de Polícia (DP), aos cuidados do delegado Vinícius Seolin. Durante cerca de dez dias, os agentes monitoraram o funcionamento do local e confirmaram que o bronzeamento era oferecido regularmente. Na clínica, foram encontradas mais de 20 fichas de clientes que já haviam realizado o procedimento. 

Segundo Seolin, a técnica representa risco à saúde. “O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar sérios danos, como câncer de pele, cicatrizes permanentes e lesões oculares”, afirmou. A prática é proibida no Brasil por apresentar riscos comprovados, conforme estudos internacionais e posicionamentos de órgãos reguladores. 

A mulher, de 47 anos, foi encaminhada à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanece à disposição da Justiça. Além do bronzeamento, a clínica oferecia serviços de cabeleireiro e manicure, também sem regularização. A Prefeitura foi notificada para adotar as providências administrativas cabíveis. 

Leis violadas 

A conduta configura infração sanitária, com base na Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. Além disso, a responsável responderá por crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8 137/1990, que trata da comercialização de produtos ou serviços em condições impróprias para o consumo.  

A atividade também viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8 078/1990), especialmente o artigo 14, que trata da responsabilidade do fornecedor por danos à saúde causados por prestação de serviço inadequado ou perigoso. 


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