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Tribunal do Júri

Homem condenado por tentativa de homicídio contra brigadianos

Gabriela Barcellos/JC - Legenda: Julgamento chegou ao fim no início da noite desta quinta-feira

O tribunal do Júri julgou nesta quinta-feira, 31/7, Carlos Eduardo de Oliveira da Rosa, acusado de tentar matar dois policiais militares durante uma perseguição. O crime ocorreu há dez anos, em 2025. O julgamento começou no início da tarde e foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jaime Vieira de Almeida Junior. O Ministério Público esteve representado pelo promotor de Justiça Fabrício Diesel Perin. Já a defesa ficou aos cuidados do advogado Ramão Larré Rodrigues. Carlos Eduardo não esteve presente na sessão de julgamento, pois está vivendo em outra cidade, no estado de Santa Catarina.

De acordo com o processo, Carlos Eduardo estava em uma boate quando se envolveu em uma briga e acabou efetuando disparos para o alto. Um familiar dele acabou acionando a Brigada Militar. O rapaz acabou optando por deixar o local, já que portava uma arma de fogo e temia ser preso. Ele deixava o local quando a viatura da Brigada Militar se aproximava do local. Assim, teve início a perseguição.

O Ministério Público defendeu a condenação do réu, alegando que Carlos Eduardo tinha o objetivo de atingir e matar os brigadianos, buscando não ser preso. Além disso, colocou a vida de terceiros em risco ao efetuar disparo em via pública, enquanto fugia – inicialmente de carro e depois a pé. Os policiais militares não ficaram feridos e Carlos Eduardo foi preso em flagrante.

Já a defesa contou outra versão, alegando que os disparos efetuados por Carlos ocorreram ainda em razão da briga, e que em momento algum o rapaz atirou nos policiais. Para o advogado, “não há prova no processo que mostre que isso aconteceu”. Ramão Larré pediu a absolvição do réu.

O conselho de sentença, porém, acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e decidiu condenar Carlos Eduardo. Diante da decisão, o magistrado fixou a pena definitiva em cinco anos e oito meses, destacando o elevado risco à comunidade, já que houve disparos de arma de fogo em via pública; e ainda a motivação do crime: garantir a impunidade quanto a outro crime, previamente cometido. O Juiz também determinou que a pena seja cumprida imediatamente e concedeu a Carlos Eduardo 48 anos para se apresentar à casa principal da cidade onde hoje está vivendo.

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