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Novidade

RS lança sistema pioneiro para confecção da nova carteira de identidade

Divulgação - Plataforma digital permite solicitar a nova CIN com menos etapas presenciais

Desde esta quinta-feira, 24/7, cidadãos com documento de identidade emitido no Rio Grande do Sul podem solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) de forma mais ágil por meio do sistema Identidade Fácil. O serviço está disponível no site identidadefacil.rs.gov.br e no aplicativo para iOS. A versão para Android aguarda aprovação. 

A iniciativa, considerada pioneira no país, é resultado da parceria entre o Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs). O sistema digitaliza quase todo o processo, que passa a ser feito pelo cidadão de forma online, incluindo o envio da certidão de nascimento ou casamento com matrícula. O atendimento presencial se limita à coleta de digitais e fotografia, com agendamento direto na plataforma. 

Atendimento simplificado 

Com a etapa presencial reduzida ao mínimo, o objetivo é ampliar a capacidade de atendimento e diminuir o tempo de espera. Segundo o diretor-geral do IGP, Paulo Barragan, a medida busca tornar os processos mais eficientes e melhorar o fluxo de emissões da CIN. Ajustes operacionais podem ser feitos nas primeiras semanas de uso, conforme a demanda. 

Como acessar e quem pode usar 

O acesso exige uma conta ativa no portal gov.br. Estão aptos a utilizar o sistema os cidadãos que já possuem RG emitido no estado. Quem ainda não tem documento local ou não cumpre os requisitos poderá seguir com o modelo tradicional de agendamento, presencial ou online. 


A nova carteira tem validade de 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para pessoas entre 12 e 59 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. O modelo atual segue válido até 28/2/2032. Após a entrega do documento físico, a versão digital fica disponível pelo aplicativo gov.br. 

Documentos exigidos 

Solteiros: certidão de nascimento com matrícula; 

Casados ou viúvos: certidão de casamento; 

Separados ou divorciados: certidão de casamento com averbação 


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