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MEC torna obrigatório o diploma digital em todo o país

Divulgação/Fábio Nakakura MEC - A partir deste mês, diplomas de graduação serão emitidos exclusivamente em formato digital.

Por determinação do Ministério da Educação (MEC), as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital. A decisão, prevista na Portaria MEC nº 70/2025, começou a valer na terça-feira, 1/7.  

 A iniciativa tem como objetivo tornar mais fácil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições em todo o país. Além disso, o formato evita possíveis fraudes, diminui custos com logística e impressão e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como celulares, computadores ou tablets.  

 De acordo com a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão.  

 Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital.  

 Segundo o Ministério, o diploma deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo Brasil garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.  

 Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.   

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