URUGUAIANA JN PREVISÃO

PROJETO DE LEI

Executivo quer alterar benefícios fiscais do Expansur

Gabriela Barcellos/JC - Proposta do Executivo foi encaminhada à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira

O Poder Executivo protocolou na Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera a o Programa de Expansão ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município de Uruguaiana (Expansur). A matéria será apresentada na sessão ordinária desta quinta-feira, 23/10, devendo ser encaminhada para análise das comissões técnicas logo após a votação do regime de tramitação.

O projeto altera o artigo 3º da Lei 3 520/2005, que institui o Expansur. A norma trata sobre isenções fiscais.

O que muda?

O novo texto traz critérios legais e técnicos mais claros, vinculando a lei municipal às normas federais, mais precisamente à Lei Complementar 116/2003 e 157/2016.

O novo texto altera a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que atualmente pode ser total, para redução até 2% (para a empresa beneficiada) e isenção total apenas para prestadores de serviço de construção, reforma e transporte coletivo conforme Lei Complementar 116/2003.

No que tange ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), atualmente o município pode conceder isenção de até 100%, sem prazo definido; já a nova proposta limita essa isenção a quatro anos.

No caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a proposta mantém a isenção de até 100%, mas não especifica como ela se dará, diferentemente no texto em vigor, que define que será feita por meio de devolução.

Já as taxas municipais, contempladas na legislação atual, foram excluídas dos benefícios.

Por outro lado, um novo item foi incluído, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), beneficiando empreendimentos ligados ao turismo e lazer.

Por que muda?

De acordo com o Executivo, a proposta se faz necessária em face da necessidade de se promover a devida adequação à Lei de Benefícios Fiscais, em consonância com legislação federal posterior, a Lei Complementar Federal 157/2016. “Saliento que todas essas medidas têm por objetivo tornar o Município competitivo com os demais municípios do Rio Grande do Sul, ofertando benefícios fiscais dentro dos limites legais”, diz o prefeito Carlos Delgado na justificativa do projeto.

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