URUGUAIANA JN PREVISÃO

Rubens Montardo Junior

Outra minirreforma eleitoral

O Brasil é mesmo especializado em fazer verdadeiros remendos ou reformas para continuar tudo na mesma ou piorar a situação. Agora, o tema é a questão eleitoral.  Nesta semana, a minirreforma eleitoral, em votação na Câmara, é vista com preocupação pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que representa 16 mil associados. Em nota foram apontadas uma série de graves retrocessos na legislação eleitoral que podem se concretizar com a aprovação dos dois projetos que integram a minirreforma eleitoral e a PEC da Anistia Partidária.

Eis os apontamentos elencados: Exclusão das candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito. Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022; Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias; Torna mais branda a sanção pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso; Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades; e Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa.

Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos. Tanto a PEC da Anistia Partidária quanto os dois projetos de lei da minirreforma eleitoral miram as eleições municipais de 2024. A primeira, perdoa as multas de partidos que descumpriram as cotas orçamentárias de gênero e raça nas eleições de segunda, inclui a flexibilização nos critérios de destinação dos fundos partidários e eleitoral para o atendimento a essas cotas. Os projetos da minirreforma eleitoral também criam uma pena alternativa para a compra de votos, substituindo a cassação por uma multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil.

O objetivo alegado pelos defensores da minirreforma eleitoral é ajustar pontos da reforma política de 2017 que ainda resultam em disputas judiciais. A minirreforma eleitoral tramita na forma de um projeto de lei ordinária e outro de lei complementar: o primeiro teve o seu texto-base aprovado; o segundo tramita na Casa. Se forem aprovadas nas duas casas antes do mês de outubro e sancionadas pelo Presidente da República, as novas leis já terão validade na próxima eleição municipal. Esperamos que não se concretizem novas medidas para abrandar a transparência e a representatividade conquistadas a duras penas!

A revolta do clima Anterior

A revolta do clima

Luiz Machado Stabile Próximo

Luiz Machado Stabile

Deixe seu comentário