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Diabetes
Pacientes com diabetes podem retirar kit nas unidades de saúde

Munícipes insulinodependentes que fazem uso de insumos de automonitoramento glicêmico domiciliar podem fazer a retirada do kit nas farmácias populares dos bairros e na farmácia básica municipal.
Para ter acesso aos materiais o paciente precisa realizar o seu cadastro na Estratégia de Saúde, mediante o preenchimento do formulário de solicitação devidamente preenchido pelo prescritor/ médico e exame que comprove o diagnóstico. Na entrega do aparelho, o paciente ou seu responsável assinará o Termo de Responsabilidade (cessão por comodato do aparelho) em duas vias, sendo que a cópia deve necessariamente ser arquivada no Prontuário do Paciente.
O usuário deverá comparecer na sua unidade de saúde de referência com o aparelho para a avaliação mensal do monitoramento glicêmico. Somente serão dispensados insumos (tiras e lancetas) na quantidade suficiente para 30 dias, levando em consideração as sobras (caso existam).
Os pacientes beneficiados pelo programa precisam ser insulinodependentes, isto é, ter a prescrição médica de insulina e relatório médico com a quantidade de insumos, além de verificações de glicemia capilar no dia.
Os kits entregues contêm: auto-lanceta (podendo ser caneta lancetadora ou auto-lancetas); tira reagente para glicemia capilar; aparelho medidor de glicemia capilar (glicosímetro) compatível com a tira reagente; seringa esterilizada descartável com agulha acoplada de 4 x 0,23 mm, com capacidade para até 100 unidades de insulina por aplicação (indicada para crianças, adolescentes e adultos, sem necessidade de realização da prega subcutânea); seringa esterilizada descartável com agulha acoplada de 6 x 0,25 mm, com capacidade para até 100 unidades de insulina por aplicação (indicada para adultos e adultos e obesos, com a indicação de prega subcutânea de acordo com o indivíduo e agulha para caneta aplicadora de insulina).
Para ter acesso ao material, o usuário deve residir em Uruguaiana, ser cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (Cartão SUS). O usuário deve possuir indicação médica para o automonitoramento da glicemia capilar feita pelos médicos da Atenção Básica ou especialistas vinculados ao Sistema Único de Saúde, que seja o responsável pelo acompanhamento médico do usuário portador de diabetes mellitus.
É necessário apresentar justificativa médica quando for necessário mais de três monitoramentos por dia. Os usuários portadores de Diabetes Mellitus insulinodependentes devem estar inseridos no processo terapêutico individual ou coletivo e registrado em prontuário.
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