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Política Urbana
Projeto de lei visa facilitar regularização de imóveis

Fellipe Medeiros/JC - Proposta em análise na Câmara permite alienação sem licitação para habitação social e áreas já ocupadas.
A Câmara de Vereadores analisa na sessão desta terça-feira, 6/5, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025, que altera o artigo 13 da Constituição Municipal para permitir a alienação de imóveis públicos sem concorrência pública em casos específicos, como projetos de moradia popular e regularização fundiária.
Apresentado pelos vereadores Lilian da Rosa Cuty, Mano Gás (Republicanos), Egídio Carvalho (PP) e Bispo Padovan (Podemos), o projeto busca alinhar a legislação local às normas federais, como a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana e rural, e a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
O que muda?
A proposta visa ainda autorizar a alienação direta para famílias que ocupam imóveis do município há anos, garantindo o título de propriedade definitiva. Dessa forma, a alienação de imóveis públicos dependerá de autorização legislativa e de concorrência pública, exceto nos seguintes casos: Imóveis destinados à moradia popular; Imóveis para assentamento de pequenos agricultores; Imóveis enquadrados na Regularização Fundiária (Reurb S e E) e dação em pagamento (quando o imóvel é usado para quitar dívidas).
A justificativa ressalta a importância da segurança jurídica e do direito à moradia digna como instrumentos de desenvolvimento urbano e arrecadação fiscal. Se aprovada, a mudança permitirá que o município utilize imóveis como forma de pagamento de dívidas e viabilize a legalização de áreas ocupadas sem necessidade de processos licitatórios demorados e burocráticos.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta exige votação em dois turnos com aprovação de dois terços dos vereadores, ou seja, maioria qualificada dos votos. A tramitação segue nas comissões da Casa Legislativa.
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