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Lei Maria da Penha
Homem é preso por descumprimento de medidas protetivas

Ilustração/Pexels. - Prisão é preventiva, em razão do descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência.
Na manhã desta quinta-feira, 28/8, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), cumpriu a prisão preventiva de um homem de 33 anos, ex-companheiro de uma vítima, por descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência. A ação foi coordenada pela delegada Caroline Bortolotti Huber e o mandado expedido pela 2ª Vara Criminal da cidade.
De acordo com as investigações, o suspeito insistia em perseguir a vítima nas ruas e realizava ligações telefônicas ameaçadoras, desrespeitando a ordem judicial que o proibia de manter contato ou se aproximar da ex-companheira.
O homem possui antecedentes por vias de fato e por descumprimento de medidas protetivas. Durante o interrogatório, permaneceu em silêncio e, após os procedimentos legais, foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A delegada Huber reforça o compromisso com o combate à violência doméstica e familiar, atuando sempre de forma célere para garantir a proteção das vítimas.
Perseguição é crime
Com o histórico do suspeito, é de extrema importância reforçar que a ação está amparada na Lei 11 340/2006, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica, e na Lei 14 132/2021, que tipifica o crime de perseguição, conhecido como stalking, punível com reclusão de seis meses a dois anos.
Ameaças reiteradas, como ligações intimidatórias, configuram crime segundo o Código Penal (art. 147), e que o cumprimento rigoroso das ordens judiciais é essencial para a proteção das vítimas.
O stalking se caracteriza pela ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, podendo se manifestar de diferentes formas: medo de sair de casa, ligações indesejadas, necessidade de mudar rotinas, bloqueio de perfis e números de telefone, fechamento de contas em redes sociais ou tentativas de invasão de dispositivos eletrônicos.
Para denunciar, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima ou utilizar a delegacia eletrônica, registrando um boletim de ocorrência. É fundamental formalizar a representação em até seis meses após identificar o autor do crime, informando às autoridades que deseja que ele seja processado.
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