URUGUAIANA JN PREVISÃO

Violência digital

Divulgação não autorizada de conteúdo íntimo acende alerta sobre crime digital

Ilustração/Pexels. - O Código Penal prevê de um a cinco anos de prisão para quem publica, transmite ou compartilha imagens íntimas sem autorização.

Uma mulher de Uruguaiana teve sua privacidade violada nos últimos dias, depois que fotos e vídeos íntimos começaram a circular em grupos de mensagem e redes sociais. O caso, considerado crime pela legislação brasileira, rapidamente ganhou repercussão na cidade e provocou indignação entre autoridades e moradores. 

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) divulgou uma nota esclarecendo a população sobre a gravidade da prática. Segundo o comunicado, “É crime divulgar, repassar, transmitir ou publicar fotos, vídeos ou quaisquer registros de conteúdo íntimo envolvendo nudez, ato sexual ou pornografia sem a autorização da pessoa retratada. A conduta está prevista no artigo 218-C do Código Penal e sujeita o infrator à pena de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias.” explica o trecho do esclarecimento. 

“É fundamental reforçar que quem apenas repassa o conteúdo também pratica crime e será igualmente responsabilizado, ainda que não tenha a intenção de prejudicar. Além da esfera penal, o compartilhamento pode gerar responsabilização civil, incluindo indenização pelos danos causados à vítima.” finaliza a nota emitida pela Delegada titular da Deam, Caroline Huber, na manhã de domingo, 23/11. 

A reportagem procurou a titular da unidade, que não retornou até o encerramento desta edição. 

Mobilização pública e manifestações 

Após a repercussão do caso, órgãos municipais e coletivos de mulheres se mobilizaram em apoio à vítima e para protestar contra a violência digital. A Prefeitura Municipal publicou um vídeo institucional nas redes sociais, no qual a primeira-dama, Karen Delgado, lamentou o episódio e pediu união para combater esses crimes.  

Ela classificou o vazamento como “mais um ato criminoso e vergonhoso que coloca em risco a segurança e o bem-estar das mulheres da cidade”, reforçando que a prática não pode ser naturalizada e precisa ser denunciada. 

A titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), Joana Greco, também divulgou uma nota de repúdio, afirmando que a violência digital não será tratada como algo comum nem aceitável. Ela participou de um ato público realizado neste domingo, 23/11, na Praça Barão do Rio Branco, onde mulheres, mães e lideranças locais se reuniram para protestar contra a exposição de meninas e mulheres em plataformas digitais. O encontro reuniu apoio, indignação e manifestações de solidariedade às vítimas desse tipo de crime. 

Legislação e direitos da vítima 

A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo está prevista no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a publicação, transmissão ou repasse de imagens de nudez, ato sexual ou pornografia sem o consentimento da pessoa envolvida. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada quando houver agravantes, como o envolvimento de ex-parceiros ou vítimas menores de idade. 

O vazamento de imagens íntimas, além de uma conduta ilícita, é considerado uma agressão profunda à dignidade, à honra e à segurança da vítima, com impactos emocionais e sociais duradouros. 

Além do artigo 218-C, outras legislações reforçam a proteção da intimidade e da segurança digital, como a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), que tipifica a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados privados, e a Lei Rose Leonel (Lei 13.772/2018), que criminaliza o registro não autorizado de cenas de intimidade sexual, mesmo quando o material não chega a ser divulgado.  

Nesses casos, a vítima tem o direito de solicitar a remoção do conteúdo das plataformas, buscar indenização por danos morais e materiais e receber atendimento especializado em Delegacias da Mulher ou outros órgãos de proteção. 

Canais de denúncias 

O primeiro passo pode ser feito presencialmente em uma Delegacia de Polícia, onde é possível registrar um boletim de ocorrência. Quando houver disponibilidade, recomenda-se procurar unidades especializadas, como as Delegacias de Crimes Cibernéticos. Em municípios que não contam com estruturas específicas, qualquer delegacia tem o dever de receber a queixa e encaminhá-la aos setores competentes. 

Outra opção é utilizar a Delegacia Online, serviço disponível em diversos estados, incluindo o Rio Grande do Sul, que permite registrar ocorrências virtuais de forma rápida e segura pela internet. Além disso, existem canais nacionais que funcionam como portas de entrada importantes para denúncias e orientações.  

O Disque 100, que recebe relatos de violações de direitos humanos, inclusive no ambiente digital. O Ligue 180, central de apoio e encaminhamento para mulheres em situação de violência e as plataformas da SaferNet Brasil, que disponibilizam formulários anônimos de denúncia e um canal de ajuda para orientar vítimas e testemunhas sobre como proceder diante de crimes virtuais.  


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