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Até 30/9

Prazo para entrega do ITR começa dia 11 de agosto

Pexels - Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025, que define prazos e regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O período para envio começa em 11 de agosto e vai até 30 de setembro. 

Devem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também estão obrigados condôminos, compossuidores, inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio, e contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração. Estão dispensados apenas os que possuem imóveis imunes ou isentos. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as prefeituras, especialmente as conveniadas ao ITR, façam ampla divulgação do prazo para garantir a regularidade fiscal dos contribuintes e reforçar a arrecadação local. 

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da DITR 2025 ou pela plataforma “Minhas Declarações do ITR”, no portal Gov.br. O imposto poderá ser pago em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores até R$ 100 devem ser quitados em parcela única, com vencimento até 30 de setembro. O pagamento pode ser feito por Darf, transferência bancária ou Pix, com QR Code gerado pelo sistema. 

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido. É possível corrigir erros por meio de declaração retificadora, desde que anterior ao lançamento de ofício. 


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