Mudança
PL visa corrigir isenção de ITBI para empreendimentos do Minha Casa Minha Vida
Reprodução/Secom-PMU - Poder Executivo encaminhou projeto ao Parlamento nesta segunda-feira
O Poder Executivo de Uruguaiana protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 186/2025, que altera a redação do inciso I do artigo 7º da Lei nº 4.287/2013. A proposta busca corrigir um erro material na legislação referente à isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações vinculadas a empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), especialmente aqueles desenvolvidos na modalidade Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizado na linha "MCMV-Entidades".
De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito em exercício, Telson dos Reis (Republicanos), a lei atual prevê isenção do ITBI na transmissão de imóveis ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Contudo, nessa modalidade do programa habitacional, o FDS atua exclusivamente como agente financiador, não sendo proprietário dos imóveis e, portanto, não realizando a transmissão prevista em lei.
Na prática, quem detém a titularidade do empreendimento é a Entidade Organizadora, geralmente cooperativas habitacionais que executam o projeto, adquirem o terreno e posteriormente transferem as unidades aos beneficiários. O equívoco na redação vigente, segundo o Executivo, acabou inviabilizando juridicamente o registro de imóveis e paralisando projetos em andamento, entre eles o empreendimento de 301 unidades habitacionais a ser construído pela Cooperativa Santa Rosa no Salso de Baixo, área definida como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social).
O projeto não cria uma nova isenção tributária, mas ajusta a lei municipal ao funcionamento real do programa federal, permitindo que a isenção incida sobre as transmissões que de fato ocorrem: do proprietário do terreno para a Entidade Organizadora e, depois, desta para os beneficiários finais do Minha Casa Minha Vida.
A medida está alinhada à Lei Federal nº 14.620/2023, que reorganizou o MCMV e recomenda aos municípios a adoção de incentivos fiscais para empreendimentos de interesse social. O Executivo também cita jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça do RS, que defendem interpretações que garantam a efetividade das políticas habitacionais.
O prefeito em exercício destaca ainda que a alteração não causa impacto financeiro adicional ao município, visto que a isenção já estava prevista desde a aprovação da lei em 2013 e foi considerada no parecer da Comissão de Finanças da Câmara na época. O PL, portanto, regulariza a aplicação do benefício e destrava a continuidade das obras habitacionais.
Segundo a justificativa, a correção “é medida de justiça social”, pois garante a coerência entre a legislação municipal e as diretrizes da política federal de habitação, assegurando o direito à moradia digna das famílias de baixa renda. O texto aguarda agora a tramitação nas comissões e posterior votação em plenário.

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