Projeto de Lei
Avança projeto que prevê maior pena para estelionato contra idosos

Ilustração/Pexels. - Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 18/6, um projeto de lei que propõe o aumento da punição para crimes de estelionato quando as vítimas forem pessoas com 60 anos ou mais.
O texto prevê que a pena seja elevada de um terço até o dobro, ampliando a faixa etária de proteção, que hoje é aplicada apenas em casos envolvendo vítimas com mais de 70 anos.
A proposta, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), é o Projeto de Lei 461/2025 e propõe mudanças no Código Penal. O parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi favorável, mas com um substitutivo que altera apenas a redação do texto legal, sem modificar o conteúdo principal da proposta.
O deputado Cleber Verde afirmou que a proposta busca alinhar o Código Penal à definição de idoso já estabelecida no Estatuto da Pessoa Idosa, que considera como idosas as pessoas a partir dos 60 anos. Segundo ele, a alteração contribui para ampliar a proteção legal de um grupo que tem se mostrado cada vez mais suscetível a fraudes e golpes financeiros.
Antes de ser levado à votação no Plenário da Câmara, o projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que entre em vigor, o texto também deverá ser aprovado pelo Senado.
Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa já prevê uma série de crimes específicos voltados à proteção de quem tem 60 anos ou mais, com penas que variam conforme a gravidade da conduta. Entre eles, estão a discriminação por idade, abandono, apropriação indevida de rendimentos, negligência em situações de perigo, omissão de socorro, retenção de documentos e exposição a condições degradantes. Também são considerados crimes a coação para doações ou contratos, a lavratura de atos notariais sem discernimento do idoso e a veiculação de conteúdos ofensivos à sua imagem.
Todos esses delitos são considerados de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado pode investigar e processar independentemente da vontade da vítima. As punições podem incluir multa, detenção ou reclusão, com agravantes quando a ação resulta em lesão grave ou morte.
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