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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina na próxima semana

Reprodução imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022, iniciou no dia 15/3 e termina na próxima quarta-feira, 31/5. Cerca de 38,5 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Neste ano, o procedimento possui algumas novidades. A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.

Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da ficha pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a identificar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina.

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis. É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.

Como fazer a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal. O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;

Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil; as pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

O que deve ser declarado

É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.

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