Legislativo
PL que previa divulgados de escala médica recebe parecer contrário

Divulgação - A recomendação é pelo arquivamento da proposta, com sugestão de que seja reapresentada como indicação ao Executivo, dentro dos limites legais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Uruguaiana emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025, de autoria do vereador Luis Fernando Peres (PDT). A matéria propõe a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com informações sobre os profissionais médicos, especialidades, dias e horários de atendimento, além da quantidade de vagas disponíveis para consultas.
O relator da materia na comissão foi o vereador Celso Duarte (PP). Ele destacou que, embora a intenção do projeto esteja alinhada à transparência e ao direito à informação por parte dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a proposta apresenta vícios formais e operacionais que comprometem sua legalidade e viabilidade.
Um dos principais pontos levantados foi o vício de iniciativa, já que o projeto trata de organização interna e funcionamento de serviços públicos de saúde — competência exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 61 da Constituição Federal. A atuação do Legislativo nesse campo, segundo o parecer, infringe o princípio da separação dos poderes.
Outro aspecto crítico apontado no relatório refere-se à divulgação de informações operacionais instáveis, como o número de vagas para consultas médicas. De acordo com o texto, a dinâmica da rede pública envolve agendamentos eletrônicos, encaixes emergenciais e prioridades clínicas, o que torna os dados altamente variáveis. A divulgação de informações que possam estar desatualizadas pode gerar desinformação, conflitos entre usuários e servidores e entraves operacionais.
O parecer também alerta para a previsão indevida de penalidades administrativas aos gestores das unidades em caso de descumprimento da norma. A responsabilização de servidores públicos deve obedecer a critérios legais e processos administrativos formais, não podendo ser imposta por leis genéricas e desconectadas da realidade administrativa.
Além disso, a comissão destacou que a exigência de produção, instalação e atualização constante de cartazes nas unidades de saúde pode gerar custos indiretos ao município, o que demandaria a apresentação de estudo de impacto orçamentário, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das inconsistências, o parecer foi desfavorável à aprovação do projeto e recomenda seu arquivamento. A comissão ainda sugeriu que, caso se considere o conteúdo relevante, ele seja encaminhado ao Poder Executivo na forma de indicação legislativa, respeitando os limites constitucionais e administrativos.
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