Flagrante
Detento em domiciliar é preso após agredir companheira

Divulgação - Vizinhos ouviram os gritos da vítima e acionaram a Guarda Civil Municipal.
Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) atenderam uma ocorrência de violência doméstica, na tarde de domingo, 24/8, no bairro Mascarenhas de Moraes (Marduque), que resultou na prisão em flagrante de um homem.
A guarnição foi acionada pela Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestra), após denúncias de moradores do bairro que ouviram gritos de socorro vindos da casa do casal. Ao chegar ao local, os guardas perceberam que a vítima pedia ajuda enquanto o agressor a ameaçava de morte e proferiu ofensas, chamando-a de "vagabunda".
Diante da situação, os agentes ingressaram na casa e flagraram o homem segurando a companheira, momento em que foi contido e detido. Apesar de visivelmente abalada, a vítima negou que tenha sido agredido. Ainda assim, ele foi levado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), e autuado em flagrante pela autoridade policial de plantão, com base no testemunho dos guardas, que presenciaram os crimes. “O flagrante foi caracterizado pelo comportamento do agressor, e a ação da Guarda Municipal foi rápida, garantindo a proteção da vítima”, afirmou o Secretário de Segurança e Trânsito, Clemente Corrêa.
O acusado tem passagens pela polícia e, inclusive, cumpria pena em regime de prisão domiciliar e utilizava tornozeleira eletrônica. Ele foi novamente encaminhado ao sistema prisional, mais precisamente à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.
A denúncia pode vir de qualquer um
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que provoque morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Esse tipo de violência não escolhe classe social, idade, raça, etnia, religião, orientação sexual ou nível de escolaridade, afetando mulheres em todos os segmentos da sociedade. Muitos casos só ganham visibilidade quando as agressões se tornam graves, muitas vezes culminando em feminicídios.
Segundo a legislação (de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha), é responsabilidade da família, da sociedade e do poder público garantir às mulheres direitos como vida, segurança, educação, moradia, acesso à justiça, trabalho, lazer e dignidade. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal permite que a Lei Maria da Penha seja aplicada independentemente de queixa da vítima, possibilitando que qualquer pessoa denuncie agressões, inclusive de forma anônima, fortalecendo a proteção e prevenindo novos casos de violência.
Ação pública incondicionada
Vale destacar que, no caso de crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, a lei considera que a mulher vítima pode estar sob pressão ou coação, o que dificulta sua decisão de denunciar ou processar o agressor. Por isso, se aplica a eles a ação pública incondicionada, que é o tipo de ação em que o Ministério Público tem o dever de investigar e denunciar o crime, independentemente da vontade da vítima.
Na prática, isso significa que a vítima não precisa manifestar seu desejo de processar o agressor para que o Ministério Público possa agir. E mesmo que a vítima se retrate, ela não poderá impedir o andamento da ação penal.
Deixe seu comentário