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Congresso derruba exigência de perícia por invalidez

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Um dos principais pontos foi a derrubada do veto que dispensa aposentados por invalidez e beneficiários do BPC da necessidade de revisão médica pericial
O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira, 17/6, 12 vetos presidenciais, promovendo alterações significativas em áreas como previdência, agricultura, energia e economia. Um dos principais pontos foi a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 8949/17, que dispensa aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da necessidade de revisão médica pericial, desde que a condição de saúde seja permanente e irreversível. Também ficam isentos da perícia pessoas com doenças como Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica, salvo em casos de suspeita de fraude.
Na área agrícola, foi rejeitado veto ao PL 1293/21, permitindo que produtores rurais fiquem dispensados de registrar insumos agropecuários produzidos para uso próprio, desde que não comercializem os produtos. O registro de agrotóxicos foi flexibilizado, com a criação de uma taxa de avaliação, cujos valores serão definidos pelo governo. Os recursos arrecadados irão para o Fundo Federal Agropecuário.
Na economia, o Congresso retirou a tributação de Fundos Imobiliários (FII), Fiagro e fundos patrimoniais, vinculados a áreas como cultura, ciência e saúde. As mudanças foram incluídas na Lei Complementar 214/25.
No setor energético, foi retomado o texto do PL 576/21, que incentiva a produção de energia renovável, como eólica offshore e hidrogênio a partir do etanol. Também estão previstas contratações de energia de pequenas hidrelétricas e usinas eólicas entre 2024 e 2025, com entregas previstas até 2030.
Outras decisões relevantes incluem:
Inclusão de projetos de transição energética no Programa de Apoio à Indústria de Semicondutores (Padis);
Ampliação dos incentivos para a instalação de postos de gás natural liquefeito (GNL) pelo Programa Mover;
Flexibilização de regras no uso do Fundo Partidário para obras estaduais e municipais;
Permissão para liberação de recursos em parcela única em convênios de até R$ 1,5 milhão (na Lei de Licitações);
Garantia de comunicação ao Ministério Público em casos de pesquisas clínicas com indígenas;
E definição de prazo máximo para licenciamento ambiental em atividades espaciais, com aprovação automática em caso de demora.
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