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Em 2025
Seis das dez Metas Nacionais do Judiciário se aplicam à Justiça do Trabalho

Ana Araújo/Agência CNJ de Notícias imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Metas foram apresentadas no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário
A atuação dos tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro serão norteadas por 10 Metas Nacionais em 2025. Elas foram aprovadas no encerramento do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no último dia 3 de dezembro.
Nem todas, porém, se aplicam à Justiça do Trabalho. Neste ano, serão seis delas: as metas 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; 2 – Julgar processos mais antigos; 3 – Estimular a conciliação; 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; e 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente.
Meta 1
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados nesse mesmo período.
Meta 2
O Tribunal Superior do Trabalho deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019. A Justiça do Trabalho deve julgar pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, nos 1º e 2º graus e 100% dos processos pendentes de julgamento há cinco anos (2020) ou mais.
Meta 3
Aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.
Meta 5
O Tribunal Superior do Trabalho deve reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. A Justiça do Trabalho deve reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. Há ainda uma cláusula de barreira de 40% na fase de conhecimento, e de 65% na fase de execução.
Meta 9
Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho devem desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.
Meta 10
A Justiça do Trabalho deve promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais
Compromisso do Judiciário
As Metas Nacionais fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e representam o compromisso firmado anualmente pelos órgãos do Judiciário para melhoria da prestação jurisdicional. Para sua formulação, o CNJ realiza, anualmente, duas reuniões preparatórias, nas quais os segmentos da Justiça apresentam as propostas de metas. Elas também foram objeto de consulta pública, que recebeu mais de 2,2 mil manifestações.
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