Emenda
Comissão especial discute regularização fundiária

Reprodução/Ascom-CMU - Nova reunião será convocada semana que vem, para continuar o debate sobre a matéria
Na manhã desta quarta-feira, 11/6, a Comissão Especial criada pela Câmara de Vereadores para avaliar e debater o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025 se reuniu. A matéria altera o artigo 13 da Constituição Municipal para permitir a alienação de imóveis públicos sem concorrência pública em casos específicos, como projetos de moradia popular e regularização fundiária.
A Comissão é presidida pela vereadora Stella Luzardo (União Brasil), tem como vice Adenildo ‘Bispo’ Padovan (Podemos) e como relator o vereador Celso Duarte (PP). A primeira reunião foi pública e transmitida ao vivo pelas redes sociais.
Inicialmente foram ouvidas as ponderações do secretário de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio, e da proponente, vereadora Lilian Cuty (Republicanos).
A presidente da Comissão, Stella Luzardo, encaminhou aos secretários e a autora da matéria uma sugestão de que a proposta contemple também pessoas com posse precária na área rural de propriedade do município, em localidades como Imbaá, Plano Alto, entre outras localidades, para evitar novas invasões de áreas irregulares. De acordo com Stella, uma nova reunião será convocada semana que vem, para aumentar o debate público sobre a questão.
A proposta
O projeto visa ainda autorizar a alienação direta para famílias que ocupam imóveis do município há anos, garantindo o título de propriedade definitiva. Dessa forma, a alienação de imóveis públicos dependerá de autorização legislativa e de concorrência pública, exceto nos seguintes casos: Imóveis destinados à moradia popular; Imóveis para assentamento de pequenos agricultores; Imóveis enquadrados na Regularização Fundiária (Reurb S e E) e dação em pagamento (quando o imóvel é usado para quitar dívidas).
A justificativa ressalta a importância da segurança jurídica e do direito à moradia digna como instrumentos de desenvolvimento urbano e arrecadação fiscal. Se aprovada, a mudança permitirá que o município utilize imóveis como forma de pagamento de dívidas e viabilize a legalização de áreas ocupadas sem necessidade de processos licitatórios demorados e burocráticos.
Segundo o chefe de gabinete da autora da proposta, Cesar Doval, essas dificuldades foram observadas quando ele fazia parte da Comissão Municipal de Regularização Fundiária. “Eu levei essa ideia a ela, que construiu essa proposta de Emenda à Lei Orgânica. Muitas pessoas hoje estão em áreas da Prefeitura, que tenham possibilidade, que se enquadrem na Reurb E e não na social e queiram comprar os seus terrenos, poderão comprar sem ter que fazer uma concorrência”.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a proposta exige votação em dois turnos com aprovação de dois terços dos vereadores, ou seja, maioria qualificada dos votos.
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