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Lei Paulo Gustavo

Sedac prorroga prazo para inscrições nos editais da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) ampliou o prazo de inscrições para os editais da Lei Paulo Gustavo (LPG). Agora, proponentes têm até o dia 10/10 para cadastrar seus projetos para oito dos nove editais lançados em agosto pelo Governo do Estado, com recursos do governo federal. O edital Ecossistemas Regionais de Audiovisual dá novo prazo até o dia 25 de outubro e o Banco de Avaliadores teve o período de inscrições reaberto até 25 de setembro. Serão selecionados até 420 projetos, com valores entre R$ 50 mil e R$ 4 milhões.

Conforme a secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo, a prorrogação se justifica especialmente pelos eventos climáticos extremos e a situação de calamidade que assola o RS. "Diante do estado de calamidade que muitos municípios gaúchos enfrentam, avaliamos a situação e prorrogamos o prazo de inscrições dentro do limite possível. É importante lembrar que, após oito meses desde a regulamentação da LPG, restaram apenas quatro meses para a execução dos editais, considerando que o prazo final para o repasse dos recursos é o dia 31 de dezembro de 2023. Após as inscrições, é preciso assegurarmos tempo suficiente para o bom andamento das fases de seleção e de contratação dos projetos culturais contemplados", disse Bia.

O diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle, explica que, com a prorrogação, o prazo total para inscrições supera os 45 dias, superior ao mínimo exigido pelo Ministério da Cultura (MinC), que é de cinco dias úteis. "Estamos trabalhando de forma intensa, realizando cursos na capital e no interior, atendendo os proponentes em nossos canais, tirando dúvidas e prestando todo o suporte aos interessados nos editais. Além disso, a procura por novos registros junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural (CEPC) está alta. E isso é muito positivo", relata Balle. 

Para a apresentação de projetos é exigido registro prévio junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC) da Sedac. Ainda é possível realizar novos registros, que devem obedecer aos seguintes requisitos: ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inclusive MEI; ter sede no RS; e possuir finalidade cultural. Cada proponente poderá apresentar até três projetos, sendo que poderá ser beneficiado com somente um, a partir da escolha do prioritário ou do projeto mais bem pontuado.

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