URUGUAIANA JN PREVISÃO

Orla do Rio

Relator dá parecer desfavorável ao projeto que visava homenagear Sanchotene

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, através do relator José Clemente Corrêa (PDT), manifestou-se contrária ao projeto de lei de autoria do vereador Egídio Carvalho (PP), que sugere dominação para a Orla Municipal. No projeto, o vereador Egídio sugere que a Orla cuja obra foi inaugurada em 2023, passe a se chamar Professor Felice, em homenagem a ex-prefeito já falecido.  

“Inicialmente este relator manifesta profundo respeito à iniciativa do vereador, mas não pode deixar de analisar tal proposição à luz dos princípios no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, da determinações da Lei Orgânica, nem deixar de  considerar os graves prejuízos causados aos cofres públicos por atos praticados pelo ex-prefeito e até hoje causam problemas para a administração municipal”, diz no parecer.  

É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras coisas, denominar vias, logradouros públicos, bairros e vilas da cidade, observando datas e feitos históricos praticados pela pessoa.  

Segundo Clemente, a sua decisão também toma como referência o fato de não ter sido anexado ao projeto, documentos que comprovem consulta popular para escolha do nome como estabelece o artigo 66 da Lei Orgânica. Além disso, o relator destaca que a indicação soa como deboche ao povo em razão dos graves prejuízos causados aos cofres públicos. Ele cita na decisão, o Parecer do Tribuna de Contas que emitiu Parecer Desfavorável às contas da gestão em 2012, apontando um prejuízo de quase R$ 2,5 milhões ao Município. Também, recorda a CPI dos Medicamentos, instaurada pela Câmara para apurar desvios, que foi comprovado pela Justiça Federal gerando condenação para aquela gestão.  

Outras irregularidades citadas na decisão: Irregularidades na aquisição de vagas na rede privada; na veiculação do Programa Uruguaiana Vencerá; Contratações por inexigibilidade de licitação; Pagamento irregular de horas-extras aos cargos de confiança; e Alocação de recursos insuficientes para a educação infantil.  

“Em razão do desatendimento ao princípio da legalidade, e em razão da conduta incompatível com a moralidade administrativa e dos reconhecidos prejuízos causados pele ex-prefeito, o relator é de parecer desfavorável”, finaliza.  

 

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