Projetos que elevam arrecadação podem ser votados até o fim do ano
Após a decisão de manter a meta de déficit zero na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), o governo agora trabalha com a aprovação, até o fim deste ano, de projetos que possam aumentar a arrecadação da União. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontou algumas matérias que podem elevar a arrecadação e colaborar com o déficit zero.
Uma delas é a medida provisória que autoriza a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais federais concedidos por entes da Federação (MP 1.185/2023). Randolfe também citou o projeto que tributa rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (PL 4.173/2023) e o que regula as apostas de quota fixa em eventos esportivos, também conhecidas como bets (PL 3.626/2023).
Outro projeto indicado pelo líder é o que veda a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024 (PL 4.258/2023). Se essas quatro matérias forem aprovadas pelo Congresso Nacional ainda em 2023, a arrecadação do governo pode ser turbinada em quase R$ 70 bilhões no ano que vem.
O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
Segundo explica o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.
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