Eleições
Podemos se torna a maior bancada no Legislativo
Autor desconhecido - Elshadday imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Cristiano Bonapace deixou o partido União Brasil
Começou nesta quinta-feira, 7/3, o prazo para que vereadores eleitos no último pleito municipal, em 2020, possam trocar de partido e disputar a reeleição ou concorrer a cargos de prefeitos e vices sem risco de perder seus mandatos. Este ano o período, conhecido como ‘janela partidária’, se estende até 5 de abril, e vai movimentar as siglas no sentido de buscarem nomes para as disputas nas cidades, como já pode ser observado em Uruguaiana, onde o atual prefeito Ronnie Mello não pode concorrer a reeleição, mas lançou apoio ao vereador progressista Carlos Delgado.
A janela partidária é uma das três situações admitidas na legislação como justa causa para a troca de legenda. Ela abrange sempre um prazo de 30 dias, que termina seis meses antes das eleições. Neste ano, o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro. Instituída pela reforma eleitoral de 2015, a regra consta da Lei dos Partidos Políticos, e também tem previsão na Emenda Constitucional 91, de 2016. Ela é aberta em todos os anos eleitorais, ou seja, de dois em dois anos. Há, contudo, algumas especificações.
Nesta sexta-feira, 7/3, quatro vereadores assinaram ficha com o Podemos. Clemente Corrêa deixou o PDT, Adenildo Padovan e Paulo Klenubing deixaram o Republicanos e Cristiano Bonapace se despediu do União Brasil. Dos quatro citados, Cristiano possui menor expressão política - recebeu 717 votos no último pleito. Padovan se elegeu com 1.434 votos, Kleinubing 1.386 e Clemente 1.333. O ato ocorreu na Câmara de Vereadores.
Bastidores
O articulador político do Podemos em Uruguaiana, Marco Vieira, colocou seus vereadores à disposição para compor a chapa e contribuir com recursos do fundo eleitoral para a campanha à eleição, declarando expresso apoio ao vereador Carlos Delgado. “Somos parceiros do Governo, vamos estar com Delgado na eleição, estamos ai para somar – tudo que o governo precisar de nós para compor, vai contar conosco”.
Nos corredores dos poderes Executivo e Legislativo, comentários dão conta de que algumas dessas filiações não se sustentam até o fechamento da janela, dia 5/4, e se cogita a troca de sigla de outros quatro vereadores.
Perda de mandato
A janela vale somente para políticos que se elegeram para cargos proporcionais (ou seja, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). Candidatos que tenham sido eleitos para cargos executivos, como presidente, governadores e prefeitos, não estão submetidos à regra. O mesmo ocorre com senadores, já que, nas disputas, eles integram as chapas majoritárias.
Originalmente, a Lei dos Partidos Políticos estipulava a perda de mandato para detentores de cargos eletivos que se desfiliassem, sem justa causa, das legendas pelas quais tivessem sido eleitos. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra é válida somente para os eleitos pelo sistema proporcional, já que a ocupação das cadeiras, nesses casos, leva em conta o quociente eleitoral e o total de votos recebidos pelas siglas, deixando de fora os eleitos nas chapas majoritárias. Em 2018 o Superior Eleitoral (TSE) estipulou ainda que só podem utilizar o recurso aqueles que estejam em fim de mandato. Por isto, em 2024, somente vereadores podem se beneficiar da janela.
Com as adaptações, a janela partidária acabou por se consolidar como uma espécie de alternativa com ‘data certa’ para eventuais trocas de partido após a legislação ter ficado mais rigorosa em relação a manutenção da fidelidade partidária. Além do expediente, há mais duas situações que permitem a mudança de sigla por justa causa e que não estão atreladas ao calendário eleitoral do ano. São elas grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
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