Comitiva conhece soluções de inteligência artificial em Nova York
Júri
Tribunal do Júri julgará crime ocorrido há 14 anos

Divulgação -
O tribunal do júri volta a realizar uma sessão de julgamento nesta semana para tratar de um crime ocorrido há 14 anos. Está agendada para as 13h desta quinta-feira, 4/11, o julgamento de Basílio Mello Azambuja, de 35 anos, acusado de tentativa de homicídio.
O crime ocorreu no dia 29 de julho de 2007, por volta das 02h50min, na Rua Tiradentes. Azambuja foi acusado de ter desferido um tiro contra Sérgio Jardim de Carvalho, que lhe atingiu na região do rosto.
Acusação
À época da denúncia, o Ministério Público sustentou que Basílio foi à casa da vítima, bateu à porta e, quando Sérgio - que estava dormindo e saiu da cama para verificar o que se passava - abriu a cortina da porta, foi atingido pelo disparo efetuado pelo réu. O MP também alegou que o crime ocorrera por conta de uma discussão anterior entre a filha da vítima e a mulher do réu, ocorrida durante um baile. Por isso, pediu a pronúncia (decisão que manda o réu a júri popular) do acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o acusado bateu à porta da casa de Sérgio durante a madrugada e, quando este olhou através de uma vidraça, deferiu-lhe o disparo contra o rosto.
Defesa
À época a defesa de Basílio alegou legítima defesa. Em depoimento, Basílio admitiu ter efetuado o disparo, mas disse que o fato ocorreu em sua casa, durante a madrugada, quando Sérgio invadiu a residência. No depoimento ele diz que estava dormindo e foi acordado pelos barulhos. Ao levantar da cama percebeu a invasão, pegou a arma que possuía em casa e efetuou um único disparo, sem perceber se havia atingido a vítima, visto que esta fugiu do local.
Pronúncia
Em novembro de 2012, o juiz Ricardo Petry Andrade proferiu sentença de pronúncia determinado que o caso fosse a júri popular. "Ocorre que a versão apresentada pelo acusado não é a única constante nos autos, não sendo possível, portanto, acolhê-la de plano. Na presente fase, em havendo mais de uma versão para o fato delituoso, impõe-se a pronúncia do acusado", escreveu na sentença.
Em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, Andrade disse que "o relato da vítima ampara a versão acusatória, razão pela qual vai mantida". No entanto, ele retirou a qualificadora do motivo fútil, considerando que "não há nos autos amparo para a manutenção dela. Evidencie-se que a própria vítima do delito asseverou em juízo que não sabe o motivo do crime, razão pela qual vai excluída".
Deixe seu comentário