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Revogado
Prefeitura revoga decreto que destombava Solar da Família Barbará
A Prefeitura Municipal de Uruguaiana tornou sem efeito, o decreto 743, de 1º de novembro de 2023, que concedia o destombamento parcial do imóvel localizada na Rua Vasco Alves – Solar da Família Barbará. Conforme a Prefeitura de Uruguaiana, a decisão publicada na manhã desta segunda-feira, 20/11, considera a necessidade de uma análise mais aprofundada da situação do imóvel mediante a criação de uma comissão técnica. O destombamento havia sido aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Entenda o caso
O Ministério Público de Uruguaiana encaminhou documento ao proprietário do imóvel, Jair dos Santos Rodrigues e à Prefeitura Municipal recomendando a não realização de obras no casarão localizado na Rua Vasco Alves. O local destombado recentemente mediante a autorização do mandatário e do Conselho Municipal de Cultura está em péssimo estado de conservação e oferece riscos. Além disso, o espaço vinha sendo utilizado como ponto de encontro para o consumo de drogas.
Em 2023, o decreto-lei que estabeleceu no Brasil o instrumento do tombamento completou 86 anos. Neste mesmo ano, chegou aos 82 anos o decreto-lei que previu, em contraponto, o cancelamento de um tombamento. O ato do destombamento é regular, cabendo aos entes governamentais – Município, Estado e União bem como ao Conselho de Cultura, aprovar ou não o pedido.
O destombamento
O destombamento vinha solicitado há mais um ano pelo proprietário Jair Rodrigues. Ele entrou com dois pedidos de destombamento total, que foram negados pela Prefeitura e pelo Conselho, ingressando com um terceiro pedido, desta vez parcial. O Conselho analisou e aprovou o destombamento que pretendia manter a fachada do prédio e permitir a realização de obras na parte dos fundos do imóvel. A intenção de Jair é de vender o espaço para a construção de um free shoop. Com a revogação, a história segue sem desfecho.
Localizado na Rua Vasco Alves, o Solar da Família Barbará foi idealizado por Miguel Barbará em 1913 e construído pelo arquiteto Carlos Degrazia. O palacete baseado no período neoclássico teve seu material importado da Europa. Em seu interior há um lustre de cristal, lareira revestida de mármore de Carrara, compartimentos ornados com figuras e frisos em relevo, vastas portas e janelas de ferros trabalhados em arabescos, vitrôs e vidros desenhados com jato de areia vindos da França. O prédio foi tombado pelo Patrimônio Histórico do Município, pelo decreto nº 289/88, Lei nº 1.877 de 17/06/1987.
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