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Black Friday
Procon orienta sobre sistema de devolução de produtos
Uma febre no Brasil desde 2010, a Black Friday acontece na última sexta-feira de novembro para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal. Para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às "megaliquidações" e preços aparentemente baixos. Desta forma, o Procon Uruguaiana orienta sobre alguns cuidados a se tomar na hora da compra, além de esclarecimentos sobre direitos na pós compra que podem ser úteis caso você tenha problemas.
As questões que envolvem a troca do produto são bem pontuais, o diretor do Procon Uruguaiana, André Recalt reforça algumas situações. “Fiz a compra em uma loja física, por A ou por B o produto teve um vício, estragou. Neste caso o consumidor tem o direito de ir até a loja e trocar o produto. Algumas lojas dentro 24, 48 ou 72horas, fazem por liberalidade a troca imediata do produto. Por liberalidade se refere que a loja faz a troca porque quer”.
O código do consumidor diz que o vício, ou seja, o defeito, se não for de uma maneira ou de outra solucionado em um prazo máximo de 30 dias, quando é acionada a garantia, o fabricante através do fornecedor precisa fornecer uma solução, e se não houver isso o consumidor pode realizar a troca. “Então a troca pode ser porque o produto demorou para ser consertado ou até mesmo o próprio fabricante ou assistência autorizada pelo fabricante vai dizer que realmente não tem conserto e dará um produto novo, nestes casos existe a troca”, revela André.
O outro tipo de troca que pode ocorrer, é quando o consumidor compra um produto e não gosta ou compra para presentear. Como exemplo, foi comprada uma peça de roupa e ficou pequena ou a pessoa que recebeu o presente não gostou da cor, “novamente a questão de liberalidade, o código de defesa do consumidor fala que toda e qualquer tipo de vício, entenda-se defeito, dever ser levada ao fornecedor, e nestes casos é que existe a troca legal, nos demais casos existe a troca por liberalidade”.
A orientação do Procon é que sempre antes de ser feita a compra o consumidor peça orientações de como é a política de troca da empresa, a fim de evitar surpresas desagradáveis. O assunto não é complexo, entretanto deixa muitas dúvidas ao público, mas em resumo, conforme o código de defesa do consumir, só haverá troca do produto por defeito e não sanado, nos demais caso é por liberalidade. “Quando um consumidor, via de regra, for fazer qualquer tipo de troca nós sempre orientamos que veja qual é a política de troca daquela empresa, porque algumas empresas têm mais liberalidade, ou seja, fazem qualquer coisa para cativar o cliente e outras não”, destaca o diretor.
Em relação as compras virtuais, através de telefone, catálogo digital, site da empresa, existe o direito de arrependimento, e que o consumidor tem um prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para de uma maneira ou de outra possa se arrepender e solicitar a troca.
O Procon orienta tanto consumidores como empresas e prestadores de serviços, e neste segundo caso, André destaca que o pedido é sempre que eles cativem os clientes, “hoje o mercado é tão concorrido que se as empresas não tiverem bom senso e jogo de cintura, terão muito mais dificuldades no mercado, pois sabemos que hoje em dia o consumidor, principalmente nessa data de Black Friday e Natal, ele é concorrido”. Para os consumidores, procure sempre saber como são feitas as trocas, prazos e requisitos. É importante que a compra seja muito bem planejada, pois em muitos casos ocorre por impulso e por vezes não são compreendidas as sistemáticas.
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