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Uruguaiana pode solicitar ampliação dos recursos do Fundo a Fundo
A Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil anunciou na quinta-feira, 30/11, a aprovação, da ampliação da destinação de recursos do referido Fundo aos municípios atingidos por desastres naturais, na modalidade fundo a fundo.
Dessa vez, poderão ser beneficiados municípios que sofreram danos por desastres no período compreendido entre 3 de novembro e 31 de dezembro de 2023.
A Portaria 003, que estabelece prazos para regularização dos requisitos pelos municípios, foi publicada no Diário Oficial do Estado. O documento prevê, ainda, a destinação suplementar de R$ 150 mil por Fundo Municipal às localidades que tenham sido novamente atingidas por eventos adversos e que tenham recebido os repasses do primeiro lote, previstos na Resolução 002.
Para que estejam aptos a receber essa suplementação, é necessário que o poder público municipal tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por evento superveniente e concomitante àquele que ensejou o primeiro requerimento de transferência. Uruguaiana está entre os municípios que pode solicitar o valor. O total estimado do recurso é de R$ 50 milhões. Pode ser acessados por municípios afetados o montante de:
R$ 400 mil para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado; R$ 600 mil para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.
Os poderes públicos municipais devem preencher os seguintes requisitos para que estejam aptos ao repasse: encaminhar o requerimento firmado pelo prefeito municipal; encaminhar cópia da lei ou decreto municipal que instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; cópia do Plano de Contingência Municipal vigente; cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Todos os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.
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