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Controle

Avança PL que obriga presídios a instalar bloqueador de celular

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Sargento Fahur recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4 389/2024 de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos bloqueadores de sinal de telefonia móvel em todas as unidades prisionais do país. 

O objetivo central da proposta é impedir que pessoas privadas de liberdade mantenham comunicações não autorizadas com o ambiente externo, prática frequentemente associada à coordenação de atividades criminosas. 

O texto, que propõe alteração na Lei de Execução Penal, determina que os bloqueadores sejam implementados no prazo máximo de 180 dias após a eventual sanção da norma, obedecendo aos parâmetros técnicos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A proposta surge como resposta ao que ele classifica como a ineficiência dos atuais mecanismos de fiscalização, incapazes de impedir o uso indevido de celulares no interior dos estabelecimentos penitenciários. 

Para o parlamentar, é imprescindível adotar medidas mais eficazes de controle para coibir a comunicação clandestina e as operações criminosas que se originam nas cadeias brasileiras. 

Relator do projeto na comissão, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) classificou como "inadmissível" a facilidade com que aparelhos celulares circulam dentro dos presídios. Segundo ele, o projeto representa um avanço concreto e necessário no combate ao crime organizado. 

Fahur ainda destacou que o custo para a instalação dos bloqueadores é irrisório se comparado aos danos causados pelas ações criminosas articuladas a partir das penitenciárias, que geram elevados prejuízos ao Estado brasileiro. 

A proposta seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada nessas instâncias, a matéria será enviada para deliberação no Senado Federal. Se confirmada a aprovação nas duas Casas Legislativas, o projeto será encaminhado à sanção presidencial para entrar em vigor. 

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