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Carnaval

TAC define regras para entrada de produtos na Avenida

Autor desconhecido - AG Produções imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Representantes do MP, AG, Procon e Comissão de Carnaval em reunião

A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ao Carnaval Fora de Época 2024,
o Procon de Uruguaiana, a AG Produções e o Ministério Público estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira, 21/2, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para discutir sobre a entrada de bebidas e alimentos na estrutura que comportará o evento deste ano. Conforme Termo de Ajustamento de Conduta,
cada cidadão poderá entrar no espaço com uma bolsa térmica contendo um litro de água e um litro de outra bebida de sua preferência. Não será permitida a entrada de isopores, caixas térmicas, embalagens rígidas e embalagens de vidro de qualquer natureza. Não será permitida a saída com a sacola térmica para o reabastecimento de bebidas. Vale destacar que está autorizada a entrada de alimento consumo individual em pequenas porções (frutas, sanduiches e salgados). A entrada de água atende a norma da Lei Federal N. 35 da Secretaria Nacional do Consumidor.
O Carnaval de Rua de Uruguaiana ocorre de 29 de fevereiro a 2 de março de 2024.
Cerca de 40 mil pessoas são esperadas entre as três noites. O evento que movimenta a economia terá em torno de 300 vendedores ambulantes espalhados do lado de fora da Avenida, além dos bares espalhados ao longo do sambódromo.
No próximo ano, o desfile de Carnaval de Uruguaiana completará 20 anos fora de época. Pioneiro nesta modalidade, o evento é exemplo para outros municípios que
adotaram o modelo no intuito de atrair, mais turistas e com isso fomentar ainda
mais a cultura popular e a economia

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