URUGUAIANA JN PREVISÃO

Dengue

Município decreta Emergência em Saúde Pública

Daiany Mossi – Ascom PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O decreto foi emitido nesta quarta-feira, 20/3.

Diante da ameaça representada pela epidemia de dengue em todo o Brasil e os crescente número de casos em Uruguaiana, o município adotou medidas emergenciais para prevenção e enfrentamento das Arboviroses Urbanas, são elas a Dengue, Chicungunha e Zika. 

O Decreto N.º 104/2024, emitido na tarde desta quarta-feira, 20/3, pelo prefeito Ronnie Mello, estabelece a "Situação de Emergência em Saúde" com o objetivo de conter a propagação da doença infecciosa viral transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti. Este decreto, embasado em legislação federal, estadual e municipal, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem de forma integrada nas ações de prevenção e enfrentamento à emergência declarada. Além disso, prevê a adoção de medidas administrativas necessárias à contenção de casos de dengue, com respaldo na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normativas pertinentes. 

Uma das principais diretrizes desse decreto é a permissão para ingresso em imóveis públicos e particulares para a realização de ações de controle do vetor e eliminação de criadouros do mosquito transmissor. É importante destacar que o ingresso será realizado seguindo procedimentos específicos estabelecidos no decreto, garantindo sempre a preservação dos direitos individuais. Além disso, antes de qualquer medida, serão realizadas visitas prévias aos imóveis, em dias alternados, sendo um deles, obrigatoriamente após às 19h ou finais de semana, consultas a imobiliárias e concessionárias de serviços públicos, assegurando assim a legalidade e transparência das ações. 

“Sempre que se fizer necessário, o agente público competente poderá solicitar auxílio da guarda municipal e de autoridades policiais para entrar ingressar nas casas. Em imóveis particulares o ingresso forçado não abrange o interior da casa”, diz no decreto. 

Impedimento de entrar no imóvel 

No caso de negativa em permitir o acesso do agente público aos imóveis a serem examinados, será elaborado um Relatório de Recusa de Acesso a Imóvel. Este documento será imediatamente encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal para solicitar uma determinação judicial, à vigilância sanitária para investigar infrações sanitárias conforme legislação aplicável, e ao Ministério Público Estadual para apurar responsabilidades cíveis e penais. A recusa em cumprir as determinações do Sistema Único de Saúde constitui infração sanitária, sujeita à execução forçada das ordens e a sanções administrativas, civis e penais. 

Imóvel abandonado 

Um imóvel em situação de abandono é aquele que claramente não está sendo utilizado, evidenciado por sua falta de conservação, características físicas negligenciadas, ou relatos da comunidade local. Ausência refere-se à impossibilidade de localizar alguém que possa autorizar o acesso ao imóvel. A recusa ocorre quando há negação ou impedimento ao acesso do agente público ao imóvel. O ingresso forçado é justificado quando um imóvel está abandonado ou vazio, especialmente se for identificado como potencial foco de proliferação de insetos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti. Este ingresso é realizado com o objetivo de preservar a integridade do imóvel e garantir condições de segurança. 

Abertura de crédito 

Outro ponto importante é a autorização para abertura de crédito extraordinário, conforme previsto na Constituição Federal, visando atender às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes das ações de enfrentamento à epidemia. 

Este decreto, que entra em vigor imediatamente, tem vigência de 180 dias e busca garantir a proteção da saúde pública e o bem-estar da população. 

Temporal atinge a região e causa novos prejuízos em Uruguaiana Anterior

Temporal atinge a região e causa novos prejuízos em Uruguaiana

Período de alistamento militar encerra em junho Próximo

Período de alistamento militar encerra em junho

Deixe seu comentário