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Lei que garante cotas em concursos públicos é aprovada

Ilustração -

Foi aprovado nesta terça-feira, 19/4, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL) que garante a reserva, para pessoas pretas e indígenas, de 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargo efetivo no município. O PL recebeu oito votos positivos e teve três ausências.

O projeto estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público deverá passar a constar nos editais dos concursos.

Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos pretos ou indígenas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas para as cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Aqueles aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Caso o número de candidatos pretos ou indígenas aprovados não seja o suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

Na hipótese de constatação de declaração falsa de cor, o candidato será eliminado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual da lei.

De acordo com o executivo, autor do Projeto de Lei, "mais que instituir uma legislação, o presente projeto busca consolidar no Município uma política social voltada a aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais".

A prefeitura também lembra que, conforme a lei federal que instituiu em todo o país o que institui o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público tem por obrigação social criar políticas públicas destinadas a "reparar distorções e desigualdades, além de impedir práticas discriminatórias adotadas durante o processo de formação do país".


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