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Sistema Nacional de Armas

Cadastro de armas passa a ser obrigatório

ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Armas de uso permitido e de uso restrito devem, obrigatoriamente, ser cadastradas no Sinarm.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1/2, uma portaria que determina o cadastro eletrônico de equipamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) entrou em vigor na data de publicação do documento.

A portaria regulamenta o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado em 1º de janeiro deste ano que determina que todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sinarm. O documento aponta que a obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas.

Conforme a publicação, o registro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço. Além disso, os proprietários de armas que não possuem registro no sistema precisa realizá-lo em até 60 dias.

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