URUGUAIANA JN PREVISÃO

PL em tramitação

Delegacias da Mulher poderão funcionar 24 horas

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O senador Rodrigo Cunha foi o autor do projeto.

As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) poderão passar a funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. É isso que determina um projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL), em tramitação desde 2020 e que foi aprovado há alguns dias no Senado.
O PL 781/2020 havia sido modificado na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo, no entanto, as mudanças, foram rejeitadas pelos senadores, que preferiram aprovar o projeto original. O texto, agora, segue para a sanção do presidente da República.
A proposta determina que as DEAMs funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. “Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando as mulheres mais precisam desse atendimento. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado”, argumenta o autor.
Ao apresentar o projeto, ele havia relatado que muitas mulheres deixam de registrar a ocorrência de violências sofridas porque não há delegacias especializadas nos municípios onde moram ou porque as delegacias da mulher não funcionam à noite ou nos fins de semana.
Recursos
Manter as delegacias especializadas ‘abertas’ de forma ininterrupta, obviamente irá gerar gastos. O projeto determina que os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública da União poderão ser usados para criar delegacias especializadas de atendimento à mulher, em conformidade com as normas técnicas de padronização a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. No entanto, a matéria é bastante vaga neste aspecto.
Nada de novo até então
Nos municípios onde não houver uma Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
As Deams, de acordo com o texto aprovado, também prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, o que pode ocorrer por meio de convênios com a Defensoria Pública, órgãos do Sistema Único de Assistência Social, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
Os policiais encarregados do atendimento à mulher deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária, e as delegacias devem tornar disponível número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Não é bem assim
Atualmente, as delegacias especializadas no atendimento à mulher atuam em horário comercial – tal como ocorre com todas as especializadas. Os atendimentos às vítimas de violência doméstica, porém, não se limitam a tais horários. As ocorrências e demais procedimentos necessários são realizados nos plantões de polícia, nas delegacias de polícia de pronto atendimento (DPPAs).
No Rio Grande do Sul, o projeto Sala das Margaridas deu ainda mais atenção a questão. Se trata de um espaço físico distinto para atender a ocorrências de violência doméstica, nas DPPAs. Uruguaiana está entre os municípios que já conta com a Sala das Margaridas.

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