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Maria da Penha

Aprovado PL que garante medidas protetivas a partir da denúncia

Ilustração/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto segue agora para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovouum projeto de lei, vindo do Senado e de autoria da então senadora Simone Tebet (MDB), que altera a Lei 11 340/2006, conhecida como ‘Lei Maria da Penha’ para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas às vítimas no momento da denúncia à autoridade policial. O texto seguiu para sanção presidencial.

Tebet afirma que o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei. Ela argumentou que, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em "imposições descabidas"."Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais", disse.

Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), em dezembro, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), disse ser lamentável que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da parlamentar, diminui a proteção às mulheres.

Outro trecho que será acrescentado à lei estabelece que as medidas protetivas serão concedidas independentemente: a) da tipificação penal da violência; b) do ajuizamento de ação penal ou cível; c) da existência de inquérito policial; d) de registro de boletim de ocorrência. A medida protetiva deve permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O projeto também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

O Projeto de Lei 1604/2022 foi aprovado com emendas de redação apresentadas pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). De acordo com a proposta, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade policial de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

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