Resolução
Regulamentação da logística reversa de embalagens entra em vigor no RS
Entrou em vigor nesta terça-feira, 5/12, a Resolução Consema 500/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens no Rio Grande do Sul. O texto exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral estruturem e implementem sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos e/ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Para o secretário-adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marcelo Camardelli, a medida representa grande avanço para alcançar objetivos de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade social corporativa, preconizados na legislação. A resolução reforça o que está previsto na Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Estadual 14.528, de 2014, referente à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da criação de um regramento específico é detalhar disposições que garantam a aplicação correta dessa legislação no RS.
Embora a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados seja do setor empresarial, há outros atores envolvidos nesse processo, como os consumidores, as cooperativas de catadores de material reciclável e a indústria da reciclagem.
Cadastro e relatório de desempenho
A resolução prevê, ainda, a elaboração de um cadastro estadual de sistemas de logística reversa, com o objetivo de centralizar as informações do setor empresarial e igualar procedimentos para além do ramo de embalagens em geral. Caberá às empresas a apresentação de planos individuais ou coletivos para atendimento das metas.
O órgão ambiental do Estado terá 120 dias para implantar e disponibilizar a ferramenta, que contemplará o envio de relatórios anuais de desempenho, com índice de cumprimento da logística reversa. Os detalhes desse cadastro devem ser regrados por portaria.
Também ficará a cargo da Sema desenvolver, manter e coordenar o Grupo de Monitoramento Permanente, que acompanhará o cumprimento do disposto na resolução.
Deixe seu comentário