Tecnologia
PL cria mecanismos de incentivo a inovação, ciência, a tecnologia

O Município deve instituir medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovação que possam ser desenvolvidas por organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados em Uruguaiana. É isso o que prevê um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que será apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira, 21/9, da Câmara de Vereadores. Ele cria a Política Municipal de Incentivo a Inovação, a Ciência, a Tecnologia e o Conhecimento, institui o Conselho Municipal de Inovação e o Prêmio ‘Inova Uruguaiana’. o objetivo é promover o conhecimento, o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a melhoria dos serviços públicos municipais.
De acordo com o projeto, a ‘Política Municipal de Incentivo à Ciência, a Tecnologia e a Inovação em Uruguaiana’ terá como objetivo estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, proporcionando o desenvolvimento social e econômico sustentável do Município.
A partir dela, o Município irá fomentar a constituição de empresas de base tecnológica (EBTs), instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e/ou privadas, núcleos de inovação tecnológica (NITs), parques tecnológicos, incubadoras, centros de inovação, hubs, ambientes de inovação, condomínios empresariais, e outros empreendimentos sediados em Uruguaiana, que venham a promover a inovação, a pesquisa e o conhecimento.
Para isso, devem ser constituídos o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Programa de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação (Picti); e o Conselho Municipal de Inovação (CMI).
SMI
O SMI terá o objetivo de articular estrategicamente as atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol da municipalidade; estruturar ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município; incrementar as interações entre seus membros, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da inovação; e construir canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento sustentável. Neste sistema devem operar, além da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Inovação, a Câmara de Vereadores, instituições de ensino superior, fundamental, médio, tecnológico e profissionalizante; associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, instituições públicas e privadas que atuem em prol da ciência, tecnologia e inovação em Uruguaiana; parques tecnológicos e de inovação, centros de inovação, ambientes de inovação e as incubadoras de empresas inovadoras de Uruguaiana; empresas inovadoras com estabelecimento no Município, indicadas por suas respectivas entidades empresariais; arranjos promotores de inovação reconhecidos pelo Conselho Municipal de Inovação; e os movimento do Ecossistema de Inovação (Inovamun).
Picti
Já o Picti visa o fomento através da concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, a serem ajustados em termos de parceria, convênios ou contratos específicos. Nele estão previstos benefícios e incentivos fiscais a serem concedidos, como redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI).
Conselho Municipal
O Conselho Municipal de Inovação terá caráter consultivo e deliberativo. Ele será formado por 12 membros que representarão as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Planejamento Estratégico, Educação, Turismo e Cultura; do Sistema S; Conselho de Comércio Exterior; universidades e/ou faculdades com sede em Uruguaiana; Sindicato Rural; Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (Aciu); e Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul.
Entre as atribuições estão: analisar as solicitações de empresas interessadas nos incentivos e estímulos previstos; formular, exclusivamente ou com o auxílio de outras entidades, o regulamento de parques e condomínios tecnológicos; analisar e se pronunciar sobre os planos gerais e específicos que estejam relacionados com o tema e sua aplicação na Administração Pública; diagnosticar as necessidades e interesses concernentes à inovação no âmbito municipal; indicar ao Poder Executivo temas específicos da área de ciência, tecnologia e inovação que requeiram tratamento planejado, e promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas, entre outros.
Prêmio
Por meio do Conselho Municipal de Inovação, mediante recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Funde), ou através de parcerias com entidade e instituições privadas, anualmente, ou em periodicidade a ser definida pelo Conselho, será concedido um prêmio, em reconhecimento a pessoas, a instituições, e a empresas que se destacarem na promoção do conhecimento e na prática da inovação e na geração de processos, bens e serviços inovadores no Município. A responsabilidade de definir critérios e propor a regulamentação a ser adotada na concessão do Prêmio será do Conselho Municipal de Inovação.
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