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Caso Kiss

STJ julga recurso no Ministério Público no próximo dia 13

Foi marcado para o dia 13 de junho o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um dos recursos movidos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou o júri da boate Kiss, em agosto de 2022. O recurso especial foi incluído na pauta por decisão do ministro Rogério Schietti. Além deste há outro recurso, este no Supremo Tribunal Federal (STF), também movido pelo MPRS, na tentativa de anular a anulação.

Respondem ao processo criminal que trata sobre o incêndio da boate Kiss, em 2013, os donos da casa noturna, Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira – que se apresentava na casa no momento do incêndio –, Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Bonilha Leão. Em dezembro de 2021, os quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio simples com dolo eventual e chegaram a ficar mais de oito meses presos após uma decisão do ministro Luiz Fux, à época considerada ilegal por especialistas em direito penal e processual penal.

Kiko Spohr é defendido por Jader Marques; Hoffmann por Bruno Seligman de Menezes e Mário Cipriani; Marcelo pela advogada Tatiana Borsa; e Luciano Bonilha Leão pelo advogado Jean Severo. Julgaram os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, que foi o relator do recurso, o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, revisor, e o desembargador Jayme Weingartner Neto.

As defesas dos quatro recorreram ao TJ, pedindo principalmente a anulação do júri, para que eles fossem julgados novamente e, no dia 3 de agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TJRS atendeu ao pedido. Dois dos três desembargadores que compõem o colegiado entenderam que ao longo dos dez dias de julgamento foram violadas normais processuais relevantes e, portanto, o julgamento estava nulo e os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento. Eles também foram colocados em liberdade naquele dia, já que anulada a sentença condenatória de primeiro grau, não havia justificativa para mantê-los em cárcere.

As nulidades reconhecidas

Entre as alegações dos advogados estiveram diversos pontos, que foram desde o sorteio dos jurados até a referência ao silêncio dos réus por parte da acusação, passando pela imparcialidade do juiz que presidiu o júri, Orlando Faccini Neto, que entre outras decisões questionáveis, permitiu manifestações de familiares e vítimas presentes no salão do júri.

Na votação, o desembargador Manuel Martinez relembrou que, em seu entendimento, os réus jamais deveriam ter sido submetidos a júri popular, pois, não vislumbrava a presença do dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar), mas não reconheceu a nulidade do julgamento.

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza reconheceu quatro das alegações dos defensores: nulidades no sorteio dos jurados; nulidade por conta da reunião privada entre o juiz Orlando Faccini Neto e os jurados, sem a presença do Ministério Público e das defesas; nulidade por conta da inovação de tese acusatória em replica, pelo Ministério Público em relação ao sócio investidor da Kiss, Mauro Hoffmann; e deficiência nos quesitos (perguntas realizadas pelo juiz aos jurados).

Já o desembargador Jayme Weingartner Neto, apontou cinco nulidades, entre elas nulidades no sorteio dos jurados e a inovação de tese acusatória no que diz respeito a Mauro Hoffmann, anulando assim o júri. Ele reconheceu ainda nulidade por uso de ‘argumento de autoridade’, alegado pela defesa de Luciano Bonilha, que trouxe a cena o fato de o promotor de Justiça Davi Medina ter mencionado, durante os debates, decisão anterior no mesmo processo, o que não é permitido pelo Código de Processo Penal porque pode resultar na chamada contaminação do jurado.

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