URUGUAIANA JN PREVISÃO

Judiciário terá funcionamento diferenciado no período do recesso

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Na Defensoria, os atendimentos em situações de urgência, sob pena de risco de vida ou perecimento de direito.

De 20/12 a 06 de janeiro de 2024, período de recesso do judiciário, o atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul terá horário diferenciado, assim como em outros órgãos. Serão atendidas apenas as situações de urgência, ou seja, aquelas em que não é possível aguardar o retorno das atividades normais sob pena de risco de vida ou perecimento de direito. Os outros atendimentos serão realizados exclusivamente pelo telefone 0800-2000-129, das 12h às 19h.

Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

Os defensores públicos e servidores atuarão em regime de plantão para realizar os atendimentos.

Além disso, internamente, haverá plantão em diversas áreas, como por exemplo, na Tecnologia da Informação, visando a garantir o pleno funcionamento das atividades no uso da rede, do Portal da instituição e demais serviços de informática. Os atendimentos voltam ao normal no dia 8 de janeiro.

Órgãos federais

As unidades do Ministério Público Federal (MPF), Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também seguirão o recesso judiciário estabelecido pelo expediente disciplinado pela Portaria MPF/RS nº 1180, de 12 de dezembro de 2023.

TJRS

No âmbito do TJRS, a medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014 – Órgão Especial. No documento assinado pelo corregedor-geral, desembargador Giovanni Conti, consta que, ao longo do período, o funcionamento dos fóruns e unidades ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto. As medidas de urgência que ingressarem durante o período serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonista, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca.

TRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região republicou a resolução administrativa nº 33/2016, suspendendo os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT4, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O TRT4 também estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por oficiais de justiça no recesso terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Ainda foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida atendeu o pleito da OAB/RS e de demais entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações.

Tribunal de Contas do RS

A coordenação-geral do Tribunal de Contas do RS, através do ofício circular nº CG - 06/2022 anunciou que o órgão funcionará em regime de plantão, no período entre 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023 nos seguintes serviços: Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG; Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF; Assessoria Militar - AMIL; Serviço de Administração - SA; Setor de Transportes - ST; Setor de Manutenção Predial - SMP; e Serviço de Projetos e Obras - SPO.

Justiça Militar

O Tribunal de Justiça Militar do RS publicou a resolução nº 280, que dispõe sobre a suspensão de prazos e a não realização de audiências  e sessões de julgamento no período de 20/12/2022 a 20/01/2023 e sobre a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano no âmbito da instituição.

Brigada Militar

A Corregedoria-geral da Brigada Militar do RS emitiu a portaria 039/COR-G/2022, regulamentando a suspensão dos prazos em processos administrativos disciplinares no âmbito do órgão com base nos artigos 15 e 220 do CPC durante o período de recesso forense

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