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Caso Rafael

Defesa buscará anulação do júri de Alexandra Dougokenski

TJRS/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Alexandra, amparada pelo advogado Jean Severo durante julgamento.

Terminou no final da noite de quarta-feira, 18/1, o julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o próprio filho, na cidade de Planalto, no norte do Estado, em maio de 2020. Ela foi condenada a 30 anos e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Rafael Mateus Winques, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

O julgamento começou na segunda-feira, 16/1, em Planalto, presidido pela juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, e transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no YouTube. Ao longo dos três dias, foram ouvidas dez testemunhas (entre elas o pai de Rafael, Rodrigo Winques) arroladas pela acusação e pela defesa, além da própria Alexandra, interrogada na quarta-feira.

As teses

O Ministério Público foi representado pelos promotores Diogo Gomes Taborda, Marcelo Tubino Vieira e Michele Taís Dumke. O advogado Daniel Figueira Tonetto atuou como assistente de acusação. Já a banca de defesa foi comandada pelo advogado Jean Severo.

O corpo de jurados acolheu integralmente o pedido do Ministério Público de que Alexandra fosse condenada por homicídio qualificado, com reconhecimento de quatro qualificadoras: motivo torpe, motivo fútil, meio cruel (asfixia e dissimulação) e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com o MP, Alexandra matou o menino Rafael entre a noite de 14 de maio e a madrugada de 15 de maio de 2020. Inicialmente ministrou medicamentos calmantes no menino e após o estrangulou com uma corda. A motivação apontada seria a insatisfação com o fato de que o menino estava se comportando de forma desobediente e permanecia por muito tempo jogando no telefone celular.

Já a tese apresentada pela defesa foi de negativa de autoria. Alexandra apontou o ex-companheiro e pai do menino como verdadeiro autor do crime. Conforme ela, Winques – com quem viveu em relacionamento marcado por abusos físicos e psicológicos – chegou a sua casa naquela madrugada, acompanhado por outro homem, com o intuito de levar Rafael embora. O menino teria resistido e tentava livrar-se dele, que acabou o matando enquanto tentava amarrá-lo com a corda. Quantos a substância Diazepam (medicamento calmante) encontrada no menino, Alexandra disse que deu a medicação ao filho “uns dois dias antes, porque ele se queixou que não conseguia dormir”. Em seu depoimento, ela também descreveu os anos de convivência com o ex-marido como difíceis e violentos, e que Rodrigo abusava dela e do filho mais velho, Anderson Vinicius – fruto de seu primeiro casamento.

Apelação

Ao Jornal CIDADE, o advogado Jean Severo disse que irá recorrer da sentença. Inicialmente, dois pedidos serão feitos e um deles será o de anulação do júri.

O criminalista disse que considera o resultado do julgamento “uma grande injustiça” e que entende que houve uma contaminação dos jurados. “Entendemos que o jurado de Planalto já estava contaminado devido a ser uma população pequena, em que pese ela quisesse ser julgada por Planalto”, diz.

“Vamos recorrer e arguir as nulidades que no nosso sentir existiram no julgamento, e pedir uma redução de pena”, explica.

Severo aponta como principais nulidades o fato de a acusação no plenário ter sido realizada principalmente por dois promotores de fora da comarca (Diogo Taborda e Marcelo Tubino), o que estaria em desacordo com o chamado princípio do promotor natural, que impede a chefia do MP de efetuar designações casuísticas de promotores ou procuradores para atuar em processos específicos.

A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a existência do princípio do promotor natural, garantia de imparcialidade do Ministério Público, tanto a favor da sociedade quanto a favor do próprio acusado, que não pode ser submetido a um acusador de exceção (nem para privilegiá-lo, nem para prejudicá-lo), o que no entendimento do advogado, ocorreu no caso concreto. “A primeira nulidade, que é clara, é a do promotor natural. A promotora natural (Michele Dumke) falou dez minutos. A acusação foi conduzida por dois promotores de outras comarcas”, argumenta.

Outro ponto destacado por Severo é uma referência ao silêncio de familiares de Alexandra durante seus depoimentos, quando responderam a questionamentos da defesa, mas fizeram uso do direito de não responder as perguntas da acusação. Por lei, este direito lhes é garantido, visto que foram ouvidos como informantes. “A promotora falou do silêncio dos informantes. Isso é algo que o Tribunal [de Justiça] terá de enfrentar. Fica muito parecido com quando se fala do silêncio do acusado. Como o jurado entende isso?”, questiona.

Ainda conforme Severo, além do pedido de anulação do júri, o recurso de apelação terá o pedido de redução da pena aplicada pela juíza Marilene Parizotto Campagna.

A apelação deverá ser apresentada nos próximos dias.

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