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Educação

Ação visa garantir aplicação de 25% da receita de impostos em MDE

Ilustração/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Desde 2013 Estado considera despesas com encargos sociais de inativos como manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, na terça-feira, 7/2, uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contabilizar o pagamento de encargos sociais de inativos como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e, de fato, aplique 25% da receita oriunda de impostos em Educação – como prevê a Constituição Estadual.

De acordo com a promotora de Justiça Josiene Menezes Paim, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, é inconstitucional e ilegal a prática adotada pelo Estado de considerar a contribuição patronal com inativos da área da educação e a contribuição patronal suplementar do Estado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. Ela pontua ainda que o RPPS é justamente um “encargo legal instituído para cobertura do déficit com pensionistas e inativos da área da educação derivado da ausência de liquidação das contribuições patronais de exercícios anteriores”. Na ação, o MP pede também o Estado seja obrigado a aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Ministério Público também está pleiteando que o Estado seja condenado a ressarcir à educação os valores correspondentes à diferença dos recebidos a título de receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e não aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino a partir de 2013. A data é referente ao ano a partir do qual o Estado informa que passou a computar os encargos de inativos da educação como manutenção e desenvolvimento do ensino. Para o MP, os valores devem também serem corrigidos e com juros legais, a fim de assegurar sua destinação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

A ação pede ainda que o Estado deposite de imediato a quantia de R$ 1.779.110.689,23, inconstitucionalmente destinada, a fim de que seja aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Além de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente até a data do efetivo cumprimento da medida judicial, e que os valores sejam destinados à conta da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.

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