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DIREITOS
Advogado fala sobre os direitos das pessoas com Autismo

Ilustração-Freepik - Além das leis federais, existem as estaduais e municipais.
A população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm garantidos direitos fundamentais conforme a legislação brasileira e normas internacionais. A Lei Federal nº 12 764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. A Lei Federal nº 13 977/2020 estabelece que escolas regulares devem oferecer atendimento especializado e vagas preferenciais para estudantes com Autismo. Além disso, existem inúmeras leis estaduais e municipais que asseguram os direitos das pessoas com TEA.
De acordo com o advogado, Everton Barragan, membro da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Uruguaiana, os direitos da comunidade com TEA tem o intuito de manter a sua dignidade e proporcionar as mesmas condições de acesso a uma vida normal. Ele destaca que em Uruguaiana, apesar das dificuldades, a rede pública municipal está organizada e consegue atender as crianças com Transtorno Espectro Autista em todos os sentidos. “Vemos as escolas municipais muito bem-organizadas neste sentido, os setores cumprimento o que diz a lei sobre os direitos preferenciais e muitos projetos em andamento. Porém, ainda existem obstáculos que precisam ser vencidos na rede particular, por exemplo, em relação aos convênios médicos e escolas particulares”, disse ele.
Atendimento prioritário
Em 2023, foi sancionada a Lei 14 626 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, para pessoas com TEA e com mobilidade reduzida. Elas fazem parte do grupo prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Carteira de identificação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com autismo e otimizar o atendimento em serviços públicos e privados.
Meia-entrada em eventos e estabelecimentos
As pessoas com autismo têm direito ao lazer, diversão, conhecer lugares, estar com amigos e familiares. Com base na Lei 13 146/2015, toda pessoa com deficiência deve ter acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades.
Além disso, a legislação garante que pessoas com TEA sejam beneficiadas com meia-entrada em estabelecimentos da área de lazer. Sessões de cinema, teatro, parques, museus, estádios, entre outros, devem ser acessíveis a todos. A lei também se estende para acompanhantes.
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