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Recursos federais
Uruguaiana recebe R$ 634,3 de compensação da Lei Kandir

Há três semanas a Assembleia Legislativa autorizou o governo do Estado a aceitar o acordo intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os municípios, estados e União, e dar quitação à dívida que a União tem com o Estado por conta da Lei Kandir.
O acordo rendeu ao Estado do Rio Grande do Sul recebimento de R$ 6 bilhões até 2037 a título de ressarcimentos. Deste montante, R$ 1,5 bilhão pertencem aos municípios e a divisão é feita pelo Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM). Os valores já começaram a ser pagos e Uruguaiana recebeu R$ 634.313,24.
A verba já foi deposita na conta do município e poderá ser movimentada a partir de hoje, 6/1. A aplicação respeitará diretrizes especificas. Do total, 25% será destinado a educação, 15% será destinado a saúde, e os outros 60% são de uso livre, ficando o seu destino a critério do prefeito Ronnie Mello (PP).
O acordo
O acordo foi decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual o Supremo condenou o Congresso Nacional por não regulamentar o pagamento das perdas com a Lei Kandir, aprovada em 1996 e que isentou produtos destinados à exportação do pagamento de ICMS, prejudicando a arrecadação dos estados e municípios exportadores.
O valor é bastante inferior às estimativas da Receita Estadual que, em 2018, calculava R$ 67,2 bilhões a receber para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir.
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