TRE julga improcedente ação de cassação contra Rafael Alves e Cabrito
Na terça-feira, 10/4, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o recurso interposto pelo pela coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso, formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM) em ação de impugnação de mandato eletivo, na qual pedia a cassação dos vereadores Rafael Alves e Vilson 'Cabrito' Borges, alegando que o Partido do Movimento Democrático Brasileira (PMDB) fraudou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Ao registrar as candidaturas o Partido registrou a candidatura de Vera Leite que, segundo o PSDB, tinha o objetivo único de preencher a cota de 30% de candidatas mulheres. No entanto, Vera não estava filiada à agremiação. Com base nisso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PMDB deveria ser indeferido, ou seja, todas as candidaturas a vereador seriam indeferidas.
Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral não deu provimento à ação, o que levou a coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso a recorrer ao TRE. No julgamento, os desembargadores decidiram, por sete votos a zero, por não dar provimento ao recurso, considerando que não está provada fraude por parte dos dois vereadores eleitos.
Ainda cabe recurso especial ou recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o advogado do PSDB na ação, o Partido ainda deverá decidir se recorrerá ou não.
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